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Administrativo Domingo, 24 de Maio de 2020, 07:35 - A | A

24 de Maio de 2020, 07h:35 - A | A

Administrativo / EM VG

Prefeitura deve aplicar sanções após empresa descumprir contrato

As diversas irregularidades apontadas no processo foram sanadas pela administração municipal, mas a Prefeitura deve aplicar as sanções administrativas cabíveis em razão de atraso ou inexecução total ou parcial do contrato

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna que apurou possíveis irregularidades em contrato firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Staf Sistemas Ltda EPP, em 2015.

As diversas irregularidades apontadas no processo foram sanadas pela administração municipal, mas a Prefeitura deve aplicar as sanções administrativas cabíveis em razão de atraso ou inexecução total ou parcial do contrato, bem como o cumprimento da Lei Geral de Licitações (nº 8.666/1993).

O contrato emergencial foi firmado pelo prazo de 180 dias, no valor de R$ 1,1 milhão, para a prestação de serviços de locação de software para o fornecimento da licença de uso e manutenção de sistema web ou desktop, compreendendo os módulos necessários para o gerenciamento de tributos municipais, nota fiscal eletrônica, livro eletrônico, atendimento ao contribuinte, procuradoria jurídica, sistema de relatório gerencial, com fornecimento de estrutura para auxiliar e melhorar o atendimento aos usuários do sistema, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas.

A unidade técnica do TCE-MT apontou, inicialmente, irregularidade referente à não aplicação de sanção administrativa ao contratado pela inexecução parcial do contrato por parte da empresa Staf Sistema Ltda – EPP. Conforme apurado, ocorreu a recusa da empresa anteriormente contratada em ceder a base de dados necessária à regularização do sistema informatizado do Poder Executivo Municipal.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Isaías Lopes da Cunha, ressaltou que, mesmo após a concessão de prazo para a regularização dos apontamentos, a empresa não saneou as falhas inicialmente constatadas e a administração não aplicou as sanções administrativas cabíveis em razão de atraso ou inexecução total ou parcial do contrato.

O relatou argumentou, no entanto, ter considerado as dificuldades reais enfrentadas pelo gestor.

“Que incluem a judicialização do procedimento, a necessidade da administração na continuidade dos serviços e toda ação realizada pela administração pública para resolução do problema”. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)