Da Redação
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, determinou a suspensão temporária dos repasses da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) - Instituto TUPÃ.
A medida se fez necessária em virtude da realização de despesas sem a devida prestação de contas.
Na decisão, o conselheiro substituto requereu que o Executivo Municipal encaminhe toda a documentação comprobatória dos pagamentos efetivados à Oscip, nos moldes estipulados pela Corte de Contas.
O termo de parceria entre a Prefeitura e o Instituto TUPÃ foi formalizado em 2017 com o intuito de fomentar o desenvolvimento de programas de governo para a área da saúde, por meio do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria.
Luiz Henrique Lima aproveitou ainda para alertar todos os municípios do Estado quanto à obrigação dos parceiros públicos e privados de apresentarem a regular prestação de contas de todo e qualquer recurso repassado pelos municípios às Oscips, nos termos da Lei n° 9.790/1999.
A Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do Tribunal.
A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)