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Administrativo Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020, 11:30 - A | A

11 de Fevereiro de 2020, 11h:30 - A | A

Administrativo / REMESSA E RETORNO

Processos que sobem ao STF e STJ e voltam ao TJ são isentos de custas

Isso porque os dois tribunais superiores contam com sistema eletrônico de envio de processos

Da Redação



Além da recente determinação do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Carlos Alberto Alves da Rocha, que suspendeu as cobranças referentes ao porte de remessa e retorno dos autos nos processos remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), o TJ também não cobra para remeter processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde de 2017.

O STJ conta com o sistema de Gestão de Peças Eletrônicas (GPE) que está em sua versão 5.01.

“O STJ já não cobra essas remessas há algum tempo, porque se trata de uma versão digital. Ou seja, não é necessário processos físicos, gastos com correios e impressões”, explicou o gestor administrativo Márcio Alexandre Maciel.

Antes da integração, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais enviavam os processos físicos em malotes pelos Correios, despesa que era suportada pelas partes.

A conversão dos autos para o formato eletrônico ficava a cargo do STJ, que, além dos custos com digitalização, validação e indexação das peças, ainda empregava importante capital humano no registro manual de dados cadastrais dos processos.

O processo eletrônico, além de representar economia para o jurisdicionado, é mais seguro e rápido. O desembargador argumentou que com o advento e o avanço do processo eletrônico, o atual Código de Processo Civil passou a prever a dispensa do pagamento. Portanto, “afasta, no contexto desta Corte Mato-grossense, a necessidade de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos”.

A integração, iniciada em 2009, foi concluída em 2017, e agora praticamente todos os recursos para o STJ são remetidos no formato eletrônico. O envio em papel só é permitido em razão de problemas técnicos momentâneos nas cortes de origem (atualmente, 96,1% do total de processos chegam em meio digital). A medida é excepcional e precisa ser autorizado pela presidência do STJ, mediante justificativa. (Com informações da Assessoria do TJMT)