Da Redação
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Isaías Lopes da Cunha, suspendeu o pagamento do aumento salarial, promovido pela Prefeitura de Pedra Preta, por meio de projetos de lei convertidos em leis municipais.
A suspensão foi solicitada por Representação de Natureza Externa movida pela Controladoria-Geral do Município, que apontou supostas irregularidades na concessão de aumento salarial para diversos cargos, sem a estimativa de impacto orçamentário.
Conforme a decisão, o aumento salarial está suspenso até que a Prefeitura Municipal encaminhe ao TCE-MT o relatório do impacto orçamentário financeiro consolidado dos referidos aumentos de remuneração de servidores do Poder Executivo e demonstração do cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Após a concessão de Revisão Geral Anual e do aumento real de remuneração em análise, bem como a contratação de nove profissionais para cargos comissionados e celetistas, as despesas totais com pessoal do Poder Executivo Municipal, no final do exercício de 2020, serão equivalentes a 52,40% da Receita Corrente Líquida (RCL), portanto, acima do limite prudencial (51,30%)”, apontou o conselheiro.
Isaías Lopes da Cunha ressaltou ainda que o Poder Executivo Municipal só pode conceder aumento de remuneração de subsídio aos servidores caso as despesas com pessoal estejam abaixo do limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida.
A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)