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Administrativo Quinta-feira, 29 de Abril de 2021, 15:57 - A | A

29 de Abril de 2021, 15h:57 - A | A

Administrativo / ATÉ 31 DE DEZEMBRO

TJ prorroga suspensão do prazo de validade de concurso público

A decisão levou em consideração a recomendação do CNJ, que orientou os tribunais a prorrogarem a suspensão dos concursos públicos em vigência, por conta da pandemia da Covid-19

Da Redação



A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, suspendeu, até 31 de dezembro deste ano, o prazo de validade do concurso público realizado pelo órgão em 2015.

O concurso prevê o provimento de vagas e formação de cadastro de reservas aos cargos de analista judiciário, técnico judiciário, distribuidor, contador e partidor para a 1ª e a 2ª instâncias.

A medida está expressa na Portaria nº 439/2021, editada pela presidente nessa quarta-feira (28).

O novo documento alterou a Portaria nº 518/2020, que versava sobre a suspensão do prazo de validade do concurso, que agora passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Suspender, a partir de 20 de março de 2020 e até 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade do Concurso Público para Provimento de vagas e formação de cadastro de reserva aos cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Distribuidor, Contador e Partidor das 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso, regido pelo Edital n. 22/2015/GSCP”.

Conforme explicou a presidente, em 30 de março de 2021 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais para que avaliem a pertinência de prorrogar a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em vista as necessidades sanitárias da localidade. Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022.

Segundo a magistrada, trazendo a possibilidade aberta pelo CNJ para a realidade do Estado de Mato Grosso, revela-se necessária a prorrogação da suspensão dos prazos do concurso.

“Com efeito, a situação médico-sanitária em Mato Grosso é periclitante, com hospitais públicos e privados à beira do colapso e falta de vagas em UTIs. O Painel Epidemiológico n. 415, de 27.04.2021, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Mato Grosso, indica a triste taxa de ocupação de leitos de UTI na faixa de 108%. Por outro lado, igualmente preocupante é o ritmo da vacinação no estado, uma vez que, segundo o consórcio de veículos de imprensa que monitora os números da pandemia, Mato Grosso é o estado que menos vacinou contra a Covid-19 no país, com baixa porcentagem da população vacinada mesmo apenas com a primeira dose”, salientou a presidente.

Para a desembargadora Maria Helena Póvoas, a conjunção desses fatores indica a necessidade de prorrogação da suspensão dos prazos do concurso público, uma vez que as perspectivas de melhora em curto ou médio prazo do quadro geral da pandemia são baixas

Sem prejuízos

Ainda conforme a presidente, a suspensão do prazo do certame não se traduz em prejuízo aos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, uma vez que todos eles já foram nomeados e, hoje, as novas nomeações são inteiramente do cadastro de reserva.

“Além disso, a expiração da validade do certame é deveras prejudicial para a Administração Pública, uma vez que inviabilizará, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a reposição das vagas decorrentes da vacância dos cargos hoje ocupados, isso sem que haja condições médico-sanitárias para a deflagração de um novo concurso, inclusive porque a Resolução CNJ n. 313/2020 vedou a realização de atos que demandem comparecimento presencial de candidatos”, complementou.

Veja abaixo a portaria. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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