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Administrativo Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 17:41 - A | A

01 de Abril de 2021, 17h:41 - A | A

Administrativo / EM REGIME DE TELETRABALHO

VG profere mais de 50 mil decisões judiciais na pandemia

São 33.765 sentenças, 29.384 processos distribuídos e 30.516 processos baixados (arquivados de forma definitiva) em um ano

Da Redação



O Fórum de Várzea Grande, mesmo com as portas fechadas, em razão do risco alto de contaminação para Covid-19, registrou 50.139 decisões judiciais de março de 2020 a março de 2021.

São 33.765 sentenças, 29.384 processos distribuídos e 30.516 processos baixados (arquivados de forma definitiva) em um ano de teletrabalho, conforme dados extraídos do sistema Omni, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Num comparativo, os números mostram que a comarca de Várzea Grande tem melhorado a sua produtividade, a exemplo das decisões proferidas. Em janeiro de 2021 foram 2.468; em fevereiro 4.539 e em março 5.682.

Além disso, em todo o período pandêmico frentes de trabalho foram desenvolvidas pelas 18 varas e quatro juizados para possibilitar o acesso ao Fórum, o que garantiu a continuidade dos trabalhos e a consequente prestação de serviços à população. A afirmação é do juiz-diretor do Foro, Luis Otávio Pereira Marques ao mencionar também a ampliação dos canais de atendimento ao público externo.

“Tivemos que nos adaptar ao teletrabalho, implementar canais de acesso mais ágeis e dinâmicos para a maior acessibilidade por parte dos operadores e operadoras do Direito e do público em geral. Priorizamos muito a digitalização dos processos, realizamos algumas frentes de trabalho para poder digitalizar a maior quantidade possível de processos para garantir a celeridade no trâmite processual e a consulta dos mesmos, pela internet”, comentou o magistrado.

De acordo com Luis Otávio Pereira Marques também foi oportunizado aos advogados e aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias a possibilidade da retirada em carga de processos físicos, por meio de agendamento, o que permitiu que eles não tivessem seus trabalhos interrompidos e, sobretudo, que o processo não ficasse represado. (Com informações da Assessoria do TJMT)