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Administrativo Quarta-feira, 24 de Março de 2021, 14:56 - A | A

24 de Março de 2021, 14h:56 - A | A

Administrativo / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Vítimas podem obter informações sobre processos em MT

Há, inclusive, possibilidade de encaminhamento das vítimas às autoridades competentes através da ferramenta

Da Redação



As mulheres vítimas de violência doméstica agora poderão obter informações e fazer reclamações ou sugestões relativas a processos judiciais relacionados aos casos, por meio do serviço “Ouvidoria da Mulher”, criado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

Há, inclusive, possibilidade de encaminhamento das vítimas às autoridades competentes através da ferramenta.

“A criação da Ouvidoria da Mulher no âmbito do Poder Judiciário estadual vai ao encontro a essa luta que, por muito tempo, teve vozes femininas caladas ou diminuídas. Iremos disponibilizar à mulher vítima de violência doméstica um espaço onde ela poderá apresentar suas denúncias, ser ouvida e acolhida. E, se for o caso, possibilitará o auxílio na representação contra o agressor às autoridades competentes”, destacou a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

O Conselho da Magistratura do TJ reconheceu que, em que pesem os avanços na defesa dos direitos das mulheres, ainda há muitos registros de abusos praticados contra elas, as quais, na maioria dos casos, não denunciam seus agressores. Os motivos dessas omissões são variados, desde medo, dependência econômica, vergonha, preservação do casamento ou até mesmo porque a família assim as aconselha.

Diante desse cenário, o Poder Judiciário Mato-grossense sentiu a necessidade de criar a Ouvidoria da Mulher.

Serão atribuições da Ouvidoria da Mulher: receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário relativas à violência doméstica; receber reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito do Poder Judiciário e diligenciar junto aos setores competentes; receber denúncias de violência doméstica ou de violação aos direitos da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes para que procedam à devida apuração e informem para a interessada quais as providências adotadas; prestar informação sobre as ações de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; promover campanha de sensibilização de violência doméstica contra a mulher e propor parcerias com as instituições envolvidas no enfrentamento à violência contra a mulher, para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade nessa área.

Clique aqui e acesse a Ouvidoria da Mulher. (Com informações da Assessoria do TJMT)