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Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2025

Advocacia Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 09:28 - A | A

Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 09h:28 - A | A

JUSTIÇA TRABALHISTA

Universidades podem se inscrever para oferecerem assistência jurídica

A parceria visa auxiliar trabalhadores que pretendem exercer o jus postulandi e não estejam representados por advogado para ingressar com ações nas varas do trabalho

Da Redação

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) abriu o período de habilitação para instituições de ensino superior interessadas em firmar acordos de cooperação técnica para oferecer serviços de assistência jurídica voluntária.

A parceria visa auxiliar trabalhadores que pretendem exercer o jus postulandi e não estejam representados por advogado para ingressar com ações nas varas do trabalho.

O Edital de Chamamento Público 01/2025 possibilita a participação de universidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que cumpram os requisitos de regularidade documental, fiscal e jurídica estabelecidos no edital. O cadastramento está aberto tanto para instituições da Capital quanto do interior, e cada comarca poderá contar com mais de uma instituição habilitada.

As universidades interessadas poderão prestar atendimento jurídico gratuito dentro de suas próprias instalações, sem necessidade de cessão de espaço físico pelo Tribunal.

O serviço será voltado especialmente para trabalhadores de baixa renda que buscam orientação e representação jurídica na Justiça do Trabalho.

Transparência

A Coordenadoria de Contratações do TRT-MT informou que o edital segue as diretrizes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e da Lei das Parcerias (Lei 13.019/2014), garantindo transparência e segurança jurídica ao processo de seleção das instituições parceiras.

A lista de documentos necessários para a habilitação e demais informações estão disponíveis aqui.

Para esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Contratações pelo e-mail [email protected] . (Com informações da Assessoria do TRT-MT)