facebook instagram
Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2025

STJ/STF Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 14:18 - A | A

Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 14h:18 - A | A

AMICUS CURIAE

Dino defere ingresso de Greenpeace, Aprosoja, Famato e CNA em ADI que trata da moratória da soja

A Lei Estadual nº 12.709/2024 está suspensa por decisão de Dino

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o ingresso do Greenpeace Brasil, da Associação Brasileira de Produtores de Soja (APROSOJA BRASIL), da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso (APROSOJA/MT), da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso (FAMATO) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), na condição de amicus curiae, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7774.

A ação questiona a legalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, que proíbe a concessão de benefícios às empresas que aderirem à moratória da soja em Mato Grosso - que trata-se de acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia.

A norma se encontra suspensa por decisão de Dino, que entendeu que afronta a livre iniciativa, princípio previsto pela Constituição Federal, e cria “um ambiente de concorrência desleal” ao excluir de programas de benefícios fiscais e econômicos as empresas que adotam práticas para evitar a compra de produtos oriundos de áreas desmatadas.

“Contudo, cada empresa é livre para estabelecer a sua política de compras e não pode ser punida por exercer essa liberdade inerente ao DIREITO DE PROPRIEDADE (art. 5º, inciso XXII, CF). O tratamento discriminatório em questão viola os princípios da isonomia (art. 5º, caput, CF), da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, caput, CF). Todas as empresas, independentemente de suas práticas comerciais ou de adesão voluntária a acordos setoriais como a "Moratória da Soja", devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico. Conclui-se que a intervenção normativa em análise resulta em uma distorção no mercado”, completou o ministro.

Para Dino, a norma estadual também possui vício de desvio de finalidade, “pois utiliza norma tributária como instrumento punitivo”.

“Ao vedar a concessão de incentivos fiscais e benefícios econômicos a pessoas jurídicas que adotam livremente determinadas políticas de compras, a lei penaliza empresas que voluntariamente privilegiam fornecedores comprometidos com a preservação ambiental. A orientação normativa desvirtua a função precípua do sistema tributário, utilizando-o como ferramenta de retaliação a práticas empresariais legítimas”.

Para ele, revogar unilateralmente os benefícios, como propõe a lei, representa uma “ruptura injustificada” dessa relação comercial, “desestabilizando os direitos adquiridos e desincentivando práticas empresariais responsáveis”.

ADI

A ADI foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Verde e pelo Rede Sustentabilidade contra a lei, que vetou incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos às empresas do agronegócio que evitam adquirir bens agrícolas – como soja, milho, gado – produzidos em áreas desmatadas.

Os partidos alegaram que, em 18 anos, a moratória da soja é reconhecida como um dos mais bem-sucedidos programas de conciliação do desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com sustentabilidade ambiental. Assim, apontou alguns vícios na lei.

LEIA ABAIXO A DECISÃO