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Cível Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 10:00 - A | A

15 de Outubro de 2020, 10h:00 - A | A

Cível / SOJA EXPERIMENTAL

Aprosoja e outros produtores sofrem novas condenações e indenização chega a R$ 3 mi

Ao todo, a entidade e 15 associados terão que desembolsar um total de R$ 3 milhões – entre valores correspondentes à indenização e à comercialização do produto

Lucielly Melo



A Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) sofreu novas condenações na Justiça por causar danos ambientais, após a plantação de soja ilegal em Mato Grosso.

Ao todo, a entidade e 15 associados terão que desembolsar um total de R$ 3 milhões – entre valores correspondentes à indenização e à comercialização do produto.

A decisão foi proferida na terça-feira (13) pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente.

Foram condenados: Júlio Cesar Bravin, Hélio Gatto, Hilário Renato Piccini, Marcos Roberto Bravin, Adalberto José Ceretta, Iury Piccini, Lucyano Wagner Marin, Luciano Cadore, Lucas Paulo Braun, Ivo Paulo Braun, Junias Ronald Braun, Nazare Agropecuaria Ltda, Julio Cesar Rorig, assim como o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan, e seu filho Albino Galvan Neto. Um processo ainda 

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma série de civis públicas contra a Aprosoja e os produtores rurais por plantarem os grãos em período proibitivo, conhecido como "vazio sanitário”. 

A plantação extemporânea, que não teve a autorização do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), fez parte de um projeto experimental idealizado pela Aprosoja. Esta proposta foi objeto de um acordo extrajudicial, que tinha o objetivo dar legalidade ao cultivo dos grãos a partir do mês de fevereiro. Porém, o acordo, não teve o aval nem do Ministério Público nem do Judiciário.

Segundo o MPE, a plantação, realizada em diversos municípios mato-grossenses, ocasionou prejuízos ao meio ambiente, por conta do risco de disseminação da ferrugem asiática, considerada a maior praga da soja.

O juiz concordou com o Ministério Público.

Na decisão, Curvo salientou que, durante as inspeções realizadas nas fazendas dos produtores, foram identificadas a presença do fungo Phakopsora pachyrhizi (ferrugem asiática), o que expôs a agricultura de outros produtores rurais em risco.

“No caso, restou evidenciado o dano extrapatrimonial ambiental coletivo, na medida em que as condutas atribuídas às partes requeridas, consubstanciadas no fomento e no efetivo plantio experimental de soja sem a necessária autorização do órgão competente (INDEA-MT) e em período não permitido pela norma que objetiva fundamentalmente evitar a disseminação do fungo causador da Ferrugem Asiática (Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT n. 002/2015), colocaram em risco as medidas fitossanitárias já consolidadas no Estado de Mato Grosso para prevenção e controle da referida doença que incide no cultivo da soja, vulnerando, desse modo, os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à valorização do trabalho humano e à livre iniciativa, à propriedade privada e aos direitos sociais (essencialmente os direitos relacionados à saúde, à segurança e ao trabalho)”, diz trecho da sentença.

Os grãos que foram colhidos e apreendidos pela Justiça deverão ser comercializados pelos condenados, que não deverão se beneficiar com os lucros, já que os valores oriundos da venda serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam), segundo determinou o magistrado.

A quantia referente ao dano extrapatrimonial ambiental coletivo também será revertida ao Femam.

Das 14 ações ingressadas pelo MPE, apenas uma ainda não foi sentenciada.

VEJA ABAIXO UMA DAS SENTENÇAS: