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Cível Sábado, 29 de Fevereiro de 2020, 07:12 - A | A

29 de Fevereiro de 2020, 07h:12 - A | A

Cível / ADI DA OAB NO STF

Barroso vai decidir sobre presença de advogados em conciliação

Segundo a OAB, a resolução do CNJ dá margem à interpretação de que a participação dos advogados é meramente facultativa

Da Redação



O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6324) no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a validade do artigo 11 da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a atuação de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Nos autos, a OAB afirma que a expressão “poderão atuar”, contida na norma, permite a interpretação de que a presença dos advogados e dos defensores públicos nos centros é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado.

A questão da facultatividade ou da obrigatoriedade da assistência por advogado, segundo a OAB, é matéria que ultrapassa a competência constitucional conferida ao CNJ, pois não diz respeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, mas ao exercício da função jurisdicional. Para o exercício de sua atividade normativa primária, o CNJ deve estar adstrito às suas competências constitucionais, afirma.

Outro argumento apresentado é o de que tanto a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) quanto o Código de Processo Civil (CPC) determinam que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos em audiência de conciliação.

A OAB pede que, até o julgamento de mérito da ação, nenhum magistrado, tribunal ou administrador público possa conferir ao artigo 11 da Resolução 125/2010 do CNJ qualquer interpretação no sentido da facultatividade da representação por advogado nos Cejuscs. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF)