Da Redação
Uma decisão judicial vai beneficiar cerca de 100 famílias que moram no Loteamento Império do Sol, na região do Distrito Industrial, em Cuiabá, com a regularização fundiária dos 99 lotes ocupados há aproximadamente 20 anos.
A ação foi protocolada pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) respaldada por um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Estado e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que integra as ações do Programa Regularizar, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), que tem como meta facilitar e dar celeridade aos processos de emissão dos títulos fundiários.
A área pertence ao Estado, porém, é necessária a autorização da Prefeitura Municipal para a realização do processo de regularização. Parte da área estava originalmente destinada à construção da Penitenciária Regional de Cuiabá. A Justiça reconheceu a propriedade de ocupantes na área composta por um núcleo urbano com ocupação antiga. Com isso, Mato Grosso se tornou o primeiro estado a conseguir tal decisão.
Na decisão publicada no último dia 16, o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar afirmou que a ocupação consolidada do local, com edificações, vias de circulação e presença de equipamentos públicos, tornou inviável qualquer tentativa de reversão da área, justificando a regularização.
A decisão judicial abrange duas modalidades de regularização: a Reurb-S, destinada à população de baixa renda, onde a propriedade dos lotes é regularizada de forma gratuita; e a Reurb-E, voltada para ocupações específicas, que exige o pagamento de valor justo do imóvel pelos ocupantes para a formalização da posse. No caso do Loteamento Império do Sol, os ocupantes enquadrados na Reurb-S terão suas propriedades declaradas e as matrículas individualizadas abertas sem qualquer custo, enquanto para os ocupantes da Reurb-E, as matrículas serão abertas em nome do Estado de Mato Grosso até que o processo de regularização seja concluído.
A ação também recebeu manifestações favoráveis do Ministério Público do Estado (MPE), da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso (SPU-MT) e do Município de Cuiabá, que declararam não haver interesse sobre o imóvel em questão.
A sentença judicial determinou que as matrículas sejam abertas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, equiparando os efeitos da decisão aos de usucapião.
Além disso, a decisão estabeleceu que não serão cobradas custas processuais para a abertura das matrículas e demais atos necessários à regularização, tampouco será exigido qualquer valor para o Fundo de Apoio do Judiciário (Funajuris). (Com informações da Assessoria do Intermat)