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Cível Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020, 17:49 - A | A

06 de Fevereiro de 2020, 17h:49 - A | A

Cível / FRUTO DE PAD

Desembargadora do TJ vota para anular demissão de ex-secretário

A relatora considerou o ato de demissão como desproporcional; julgamento do caso não foi concluído, por conta do pedido de vista do desembargador Mário Kono

Lucielly Melo



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), votou para anular a demissão do ex-secretário Maurício Guimarães, do cargo de auditor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O voto foi proferido nesta quinta-feira (6), durante sessão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ, ao analisar o mandado de segurança movido pela defesa de Guimarães.

O julgamento não foi concluído por conta do pedido de vista do desembargador, Mário Kono, que pretende analisar o caso antes de expor seu voto.

Guimarães foi demitido por força de um ato do governador Mauro Mendes, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que concluiu que o ex-secretário da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) teria agido de forma omissiva durante fiscalização da implantação do Veículo Leve sob Trilhos (VLT).

A defesa de Maurício Guimarães, patrocinada pelo escritório de advocacia Irajá Lacerda Advogados Associados, citou que a fundamentação da demissão foi inconclusiva e que, apesar de penalizado por conta da improbidade administrativa, o PAD não foi evidenciou e nem quantificou o suposto prejuízo causado ao erário.

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Advogado Irajá Lacerda, que faz a defesa do ex-secretário Maurício Guimarães

A defesa sustentou que não houve conduta desidiosa de Guimarães, o que afastaria a penalização.

Ao analisar o caso, a relatora disse que o Estado poderia ter aplicado outra punição ao ex-secretário.

Ela concordou com a defesa e disse que não foi contabilizado o dano aos cofres públicos, bem como o dolo do acusado, o que faz a demissão ser “desproporcional”.

“Em caso, após detida análise e provas, a penalidade de demissão dos quadros da administração pública, por infração disciplinar e atuação desidiosa, é manifestamente desproporcional, violando o princípio da legalidade, dando ensejo a atuação do Poder Judiciário”, disse a desembargadora.

Sendo assim, ela votou para reconhecer a desproporcionalidade da demissão, para reintegrar Maurício ao cargo e que o Estado aplique uma penalidade adequada.

Os demais integrantes da câmara julgadora decidiram aguardar o pedido de vista de Mário Kono, para proferirem seus votos.