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27 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021, 15:32 - A | A

16 de Fevereiro de 2021, 15h:32 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Ex-vereadora e mais 5 são condenados a devolverem R$ 6,3 mi

A sentença consta na ação que apurou esquema de desvios na Câmara de Cuiabá, a partir de fraudes licitatórias nos anos de 2005 a 2006

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou a ex-vereadora de Cuiabá, Francisca Emília Santana Nunes, a “Chica Nunes” e outras cinco pessoas por desviarem dinheiro da Câmara Municipal.

A sentença, disponibilizada nesta terça-feira (16), determina o ressarcimento ao erário pelo dano causado que, conforme a denúncia, é de mais de R$ 6,3 milhões, que foram desviados a partir de fraudes licitatórias entre os anos de 2005 e 2006.

Também foram condenados o marido de Chica Nunes, Marcelo Ribeiro Alves; o ex-presidente da comissão de licitação, Lúcia Conceição Alvez Campos Coleta de Souza; o ex-secretário de Administração e Finanças da Câmara, Gonçalo Xavier de Barros Filho; o amigo da ex-vereadora, Alessandro Roberto Rondon de Brito e Silas Lino de Oliveira.

“O ressarcimento integral do dano constitui, mediante prova documental, todos os valores que a Câmara Municipal de Cuiabá tenha, por qualquer meio (pagamentos em espécie, depósitos ou transferências), – no período de 2005 a 2006, repassado às seguintes empresas M. L. da Costa Teixeira-ME, M G. Sampaio Com e Representações, R. F. L. O. Carvalho -ME, D' Rúbia Da Silva -ME, D' Santana da Costa Com. Rep. e Serviços, Esdras Paes de Barros Me e Sol Nascente Comércio E Rep. Ltda, Rio Do Sol Papelaria, Empório Com. Representação Ltda, JF Ind. Com Serviços De Móveis Ltda-ME e Barros e Moraes Ltda-ME”, diz trecho da sentença.

Além do ressarcimento, todos sofreram outras penalizações: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano e, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

Ainda na decisão, o juiz inocentou os réus Ana Maria Franco de Barros, Elson Benedito Santana Nunes e Benedito Elson Santana Nunes, que terão de volta seus bens que foram bloqueados nos autos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos