Da Redação
O funcionamento de feiras, academias, missas, cultos e celebrações religiosas seguem suspensos na cidade de Querência (a 945km de Cuiabá), conforme decidiu a Justiça Estadual, ao conceder uma liminar e suspender parte dos efeitos do Decreto Municipal n. 2.107/2020.
De acordo com a determinação, que atendeu um pedido do Ministério Público Estadual, esses serviços são expressamente vedados pela norma estadual.
“O funcionamento das demais atividades deve obedecer às normas estaduais, nos limites definidos pelo Decreto Estadual de n.º 425/2020, especialmente em relação aos estabelecimentos de gênero alimentício (para retirada no local ou na modalidade delivery)”, considerou o magistrado Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto.
A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho. Conforme a ação, “o município de Querência, assim como a União e o Estado de Mato Grosso, editou sucessivos Atos Normativos, estando vigente, atualmente, o Decreto Municipal nº 2.107/2020, de 06 de abril de 2020”.
O artigo 7º da normativa em questão autoriza “o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se mercados, farmácias, instituições financeiras, lotérica, feira livre de pequenos produtores, academias, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios”. Já o artigo 10º autoriza a realização de missas e cultos religiosos, com restrições de funcionamento, limitados a 50% de sua capacidade, com distanciamento de dois metros entre as pessoas.
O decreto foi publicado três dias após o MPMT recomendar ao Município que cumprisse adequadamente a normativa estadual.
Para Edinaldo Coelho, “é faticamente impossível que a combativa vigilância sanitária municipal consiga fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais da municipalidade para identificar se está havendo ou não a aglomeração de pessoas e se os responsáveis por esses estabelecimentos estão observando as normas sanitárias, o que contribuirá, ainda mais, para a instauração do caos social”. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE)