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05 de Julho de 2024

Cível Domingo, 11 de Abril de 2021, 08:53 - A | A

11 de Abril de 2021, 08h:53 - A | A

Cível / AÇÃO DE REGRESSO

Fiat vai ao STJ para reverter condenação oriunda de incêndio em veículo novo

O Recurso Especial foi admitido pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Aparecida Ribeiro

Da Redação



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Aparecida Ribeiro, admitiu um Recurso Especial interposto pela Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, condenada a pagar R$ 45 mil a Liberty Seguros S/A, após incêndio em um veículo.

De acordo com os autos, em 2017, o veículo segurado – adquirido 0 km, diretamente na concessionária, cinco meses antes da ocorrência do sinistro – estava transitando pela Avenida República do Líbano em Cuiabá/MT, momento em que seu condutor foi surpreendido com uma fumaça, e, ao descer do automóvel, o fogo se alastrou de forma que o veículo ficou totalmente incendiado.

Assim, a seguradora teve que arcar com o valor da indenização securitária e ingressou com uma Ação de Regresso contra a Fiat Chrysler, que foi julgada procedente pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.  

Houve interposição de recurso (Apelação) e outros, mas foram negados, o que motivou a interposição do Recurso Especial.

No recurso, a Fiat Chrysler alegou que a aplicação do CDC ao caso e o direito à sub-rogação da Seguradora não implica em imediata desoneração quanto ao ônus de demonstrar requisitos legais ensejadores do dever de indenizar e ausência de prova mínima do defeito fabril.  

Sustentou ainda a inviabilização da perícia por culpa exclusiva da recorrida, que não preservou o veículo objeto do litígio e, que, em que pese o princípio do livre convencimento motivado, a verificação da existência ou não do vício fabril no automóvel apenas pode ser realizada por meio de perícia em engenharia mecânica automotiva.  

Após a admissão, o recurso será remetido ao Superior Tribunal de Justiça, que decidirá sobre o caso.

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