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Cível Sábado, 20 de Fevereiro de 2021, 08:45 - A | A

20 de Fevereiro de 2021, 08h:45 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Gestores podem ser responsabilizados por privilégios em vacinação

A notificação do MPE foi encaminhada ao Município de Cáceres, que deve adotar, ainda, medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) notificou os gestores do Município de Cáceres privilégios indevidos dados durante a vacinação, que podem resultar em responsabilização por ato de improbidade administrativa.

De acordo com o MPE, o Município deve adotar providências severas para impedir privilégios, garantindo o cumprimento das orientações do Ministério da Saúde em relação aos grupos prioritários.

Além disso, o órgão também pediu a adoção de medidas restritivas mais rigorosas para contenção do avanço da Covid-19 na cidade.

À prefeita, Antônia Eliene Liberato Dias e ao secretário de Saúde, Sérgio Adriano Gomes de Arruda, o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére cobrou o exercício do poder de polícia administrativa para impossibilitar a realização de festas, shows ou outros eventos que causem aglomeração de pessoas.

Aos conselheiros municipais de Saúde, o MPE enfatizou a obrigatoriedade do exercício, no âmbito de suas atribuições, do controle social e de fiscalizar a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, além de encaminhar à Promotoria de Justiça relatórios semanais das suas atividades.

O Ministério Público ainda alertou às polícias Civil e Militar para a adoção das providências legais cabíveis para aqueles que insistirem no descumprimento das normas sanitárias sobre a vacinação e distanciamento social. Destacou, ainda, que deverão ser apurados os casos de descumprimento para responsabilização no âmbito criminal. (Com informações da Assessoria do MPE)