Da Redação
Um idoso, pai de uma servidora pública que faleceu eletrocutada num acidente doméstico, conseguiu na Justiça o direito de receber pensão vitalícia do Mato Grosso Previdência.
O idoso perdeu a filha em julho deste ano, oito dias após ficar viúvo. Ele procurou a Defensoria Pública por meio do sistema de Atendimento Online, e foi atendido no Núcleo de Atendimento ao Público de Cuiabá, pela equipe da defensora pública, Kelly Christina Otácio Monteiro.
Ela explicou que o caso dele foi resolvido num tempo recorde, por ter farta documentação comprovando o direito. Mas, que na maioria dos casos, não é assim.
“A Lei Complementar 04/90, dos servidores públicos de Mato Grosso, exige desde 2014 que, para concessão de pensão vitalícia para os pais dependentes dos servidores, haja decisão judicial comprovando a dependência. Nesse caso, foi fácil comprovar porque ele aparecia como dependente nas declarações de imposto de renda, no plano de saúde e em outros gastos”, disse.
Kelly lembrou que o fato dele ser idoso, completamente dependente da filha para se sustentar, ter perdido dois integrantes fundamentais da família, no meio de uma pandemia, também foram elementos considerados pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, João Thiago Guerra.
“Defiro o pedido liminar, a fim de determinar que seja implantado o benefício de pensão por morte em favor do requerente no percentual de 50%, haja vista a necessidade de rateio do benefício com o filho da ex-segurada. No prazo de dez dias”, decidiu o magistrado, no último dia 21.
“Como a decisão é recente, ainda não deve ter dado tempo do MT Prev ter implantado, mas a questão legal foi resolvida de forma urgente para essa família, com a medida liminar. O caso exigia. Um idoso, que perdeu a esposa para a Covid e oito dias depois perde a filha, cujo neto ainda é um adolescente. Ele está fragilizado no emocional e com o econômico comprometido. Agora, isso foi resolvido”, frisou a defensora. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)