facebook instagram
Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
logo
21 de Dezembro de 2024

Cível Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 17:37 - A | A

22 de Novembro de 2023, 17h:37 - A | A

Cível / MANDADO DE SEGURANÇA

Juiz anula cassação e Edna pode retornar à Câmara de Cuiabá

O magistrado acatou o mandado de segurança pleiteado pela defesa da parlamentar e declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na cassação do mandato de Edna

Lucielly Melo



O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou a cassação da vereadora Edna Sampaio, autorizando o retorno dela à Câmara Municipal.

A decisão foi dada nesta quarta-feira (22), quando o magistrado reconheceu a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na cassação da parlamentar.

O juiz acolheu a tese da defesa, que, em mandado de segurança, apontou a decadência para a conclusão do PAD.

Para embasar a decisão, Agamenon destacou o Decreto-Lei n° 201/1967, que prevê que o processo de cassação de parlamentar deve ser finalizado em no máximo 90 dias, contados da data em que o acusado foi notificado.

O juiz recordou que Edna foi notificada em 30 de maio de 2023, passando a fluir o prazo decadencial. O processo teve seu curso suspenso, por ordem judicial, em 22 de agosto, voltando a correr em 26 de setembro. Só que o prazo decadencial venceu em 1° de outubro, antes da sessão que cassou a vereadora, em 11 do mesmo mês.

"Logo, considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos", destacou o magistrado.

“À vista do exposto, acolho a prejudicial de mérito, concedendo a segurança para reconhecer a decadência do PAD n. 22.704/2023, nos termos do art. 5°, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/1967, declarando-o nulo”, decidiu o juiz.

A decisão afasta, consequentemente, a sanção de inelegibilidade imposta a Edna.

Entenda o caso

Edna foi cassada pela Câmara de Cuiabá em outubro passado, acusada de se apropriar da verba indenizatória que era paga à sua ex-chefe de gabinete.

O caso veio à tona em maio passado, quando conversas entre Edna e a chefe de gabinete vazaram, indicando que a parlamentar recebeu transferências de R$ 20 mil feitas pela funcionária.

A chefe de gabinete foi exonerada do cargo no ano passado, mesmo estando gestante.

Os fatos levaram o Ministério Público a ingressar com ação de improbidade administrativa contra a vereadora, cujo processo requer o ressarcimento de R$ 40 mil por suposta apropriação indébita.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: