facebook instagram
Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
logo
21 de Dezembro de 2024

Cível Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020, 15:22 - A | A

18 de Novembro de 2020, 15h:22 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz deixa de bloquear R$ 4,1 mi de ex-deputado acusado de enriquecer às custas do erário

Isso porque o Município de Acorizal, autor da ação, não detalhou os fatos narrados para que o magistrado pudesse ter elementos suficientes para decidir pelo bloqueio ou não dos bens do ex-parlamentar

Lucielly Melo



O ex-deputado estadual Meraldo de Sá foi alvo de uma ação civil pública do Município de Acorizal (a 63 km de Cuiabá), que pediu o bloqueio de R$ 4,1 milhões das contas dele por ter, supostamente, enriquecido ilicitamente nas custas do erário, quando era prefeito daquela cidade.

O processo foi protocolado na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá e recebido pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.

O magistrado, porém, deixou de decidir se decreta ou não o bloqueio de bens do ex-parlamentar, uma vez que o Município não detalhou as informações para que o pedido liminar fosse analisado.

Além do ex-deputado, também consta no polo passivo da ação a Construtora Cristalino Ltda, que teria participado do suposto ato de improbidade administrativa.

Na ação, o Município denunciou que o contrato firmado entre o então prefeito Meraldo de Sá e a empresa, no valor de R$ 4.196.171,02, no ano de 2012, teve diversas irregularidades que teriam dado causa a prejuízos aos cofres públicos e enriquecido os acusados.

Na decisão divulgada nesta quarta-feira (18), o juiz observou que os fatos foram narrados pelo Município de maneira superficial, o que obsta a análise dos pedidos.

Como exemplo, o magistrado citou que não há como identificar se o valor requerido para bloqueio corresponde ao montante atualizado da quantia repassada no convênio.

“Além disso, o autor não individualizou a conduta de cada requerido, descrevendo os supostos atos de improbidade praticados”.

“Contudo, além de não narrar como ocorreu o suposto enriquecimento ilícito do requerido dotado da condição de agente público (art. 9º), pontuou nos pedidos finais apenas a condenação no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, fato que deixou a narrativa nebulosa”, apontou o juiz.

Outro fato que foi frisado pelo magistrado diz a respeito da eventual participação de uma terceira pessoa no caso. Isso porque o Município de Acorizal chegou a citar que os atos ilícitos também teriam sido praticados pelo engenheiro que deveria fiscalizar a obra objeto do contrato, mas não o denunciou.

“Nessa perspectiva, se faz necessário esclarecer se o “engenheiro” mencionado ocupa o polo passivo da ação, e nessa hipótese fazer a sua inclusão no polo passivo da demanda”.

Sendo assim, o juiz mandou o autor emendar a ação, no prazo de 15 dias e descrever com mais detalhes os fatos denunciados.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: