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Cível Sexta-feira, 21 de Maio de 2021, 11:11 - A | A

21 de Maio de 2021, 11h:11 - A | A

Cível / MEDICAMENTOS VENCIDOS

Juiz manda Município se manifestar em ação que tenta anular contrato de R$ 20 mi

Conforme o despacho, a Prefeitura de Cuiabá tem 72 horas para se manifestar nos autos, que pede a suspensão do contrato e de pagamentos à Norge Pharma, que seria responsável pela gestão dos remédios do Centro de Distribuição da Capital

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deu 72 horas para o Município de Cuiabá se manifestar sobre o pedido de suspensão da execução e dos pagamentos referentes ao contrato celebrado com a Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda.

O despacho foi proferido no último dia 12, mas o prazo determinado pelo magistrado só começará a contar a partir da publicação da ordem em Diário da Justiça Eletrônico.

A determinação consta numa ação movida pela vereadora Edna Sampaio, após a constatação da existência de medicamentos vencidos no Centro de Distribuição de Cuiabá, sem a devida entrega aos pacientes. E o contrato com a Norge Pharma, avaliado em quase R$ 20 milhões, é justamente sobre a gestão operacional do Centro de Distribuição.

Conforme averiguado por vereadores da Capital em abril passado, entre os remédios que estão em processo de descarte, são: amoxicilina, ibuprufeno, ritalina, anestésicos, dipirona, paracetamol, além de leite em pó.

Desta forma, a vereadora ingressou com a ação contra o Município e a empresa, com pedido liminar para que o contrato e os pagamentos sejam suspensos. No mérito, pediu que o contrato seja declarado nulo.

Mas, antes de decidir se acata ou não o pedido, o magistrado mandou a Prefeitura de Cuiabá se manifestar nos autos.

“Notifique-se o ente requerido [Município de Cuiabá], por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor, ex vi do disposto no art. 2º da Lei n.º 8.437/92. Com a manifestação ou o decurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para análise da tutela de urgência pretendida”, diz trecho da ordem.

VEJA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA: