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Cível Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 15:24 - A | A

22 de Abril de 2021, 15h:24 - A | A

Cível / ESQUEMA DE MENSALINHO

Juiz restringe bloqueio a três imóveis de ex-deputado

Isso porque houve excesso no bloqueio de bens do ex-parlamentar, conforme verificado pelo magistrado

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, determinou que a ordem de bloqueio de pouco mais de R$ 22,4 milhões do ex-deputado estadual, Dilceu Dal Bosco, recaia em três imóveis pertencentes ao ex-parlamentar.

Dilceu responde uma ação por, supostamente, receber propina em forma de “mensalinho”, na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

A defesa apontou excesso na constrição de bens do ex-deputado, uma vez três imóveis dos diversos bens que foram indisponibilizados pela Justiça estão avaliados em R$ 23.711.805,00, o que bastaria para atender a ordem de bloqueio.

O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou contra o levantamento do bloqueio nos demais bens de Dal Bosco. Para o órgão, “o tempo que leva para o trânsito em julgado de uma ação deste porte, por certo ao final do processo os bens que se pretendem caucionar não bastarão para o fiel pagamento do débito atualizado”, assim como que “bloqueio de bens é a única maneira de se ver garantida a futura execução”.

Na decisão, o juiz discordou do MPE. Marques explicou que a indisponibilidade deve alcançar bens do acionado que assegurem eventual ressarcimento ao erário.

“Com efeito, ainda que “pelo pior cenário”, usando a expressão do Ministério Público (...), ou seja, adotando­se como parâmetro o menor valor, o valor dos imóveis indicados para assegurar o Juízo superam o valor necessário ao ressarcimento. E, havendo excesso de constrição, o pedido de levantamento deve ser deferido. Ademais, tendo a finalidade da medida sido atingida, não se mostra razoável manter a ordem sobre diversos outros imóveis do requerido a pretexto de assegurar futura atualização de valores, ante o decurso do tempo para o processamento do feito”, entendeu.

“Por fim, ressalto que, ao contrário do asseverado pelo Ministério Público, não se trata aqui de “abrir mão de tal indisponibilidade”, mas sim de limitá­la ao valor correspondente para garantir eventual execução futura, extirpando­se todo e qualquer valor excedente”, completou o juiz ao atender o pedido da defesa.

O caso

Dilceu Dal Bosco foi alvo do decreto de indisponibilidade de bens no ano passado, após ser alvo da ação por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público, que apontou a participação dele num esquema de pagamento de propina a deputados estaduais.

A ação tem como base as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva.

Segundo o MPE, o esquema funcionava para que os deputados beneficiados com o “mensalinho” pudessem manter a governabilidade de Silval.

Conforme o MPE, os valores foram recebidos por Dilceu entre os anos de 2003 e 2011 e ultrapassam a R$ 4,1 milhões. Contudo, hoje, este valor chega a R$ 22,4 milhões, que foi o montante requerido pelo MPE a título de bloqueio.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos