Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, determinou que a ordem de bloqueio de pouco mais de R$ 22,4 milhões do ex-deputado estadual, Dilceu Dal Bosco, recaia em três imóveis pertencentes ao ex-parlamentar.
Dilceu responde uma ação por, supostamente, receber propina em forma de “mensalinho”, na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A defesa apontou excesso na constrição de bens do ex-deputado, uma vez três imóveis dos diversos bens que foram indisponibilizados pela Justiça estão avaliados em R$ 23.711.805,00, o que bastaria para atender a ordem de bloqueio.
O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou contra o levantamento do bloqueio nos demais bens de Dal Bosco. Para o órgão, “o tempo que leva para o trânsito em julgado de uma ação deste porte, por certo ao final do processo os bens que se pretendem caucionar não bastarão para o fiel pagamento do débito atualizado”, assim como que “bloqueio de bens é a única maneira de se ver garantida a futura execução”.
Na decisão, o juiz discordou do MPE. Marques explicou que a indisponibilidade deve alcançar bens do acionado que assegurem eventual ressarcimento ao erário.
“Com efeito, ainda que “pelo pior cenário”, usando a expressão do Ministério Público (...), ou seja, adotandose como parâmetro o menor valor, o valor dos imóveis indicados para assegurar o Juízo superam o valor necessário ao ressarcimento. E, havendo excesso de constrição, o pedido de levantamento deve ser deferido. Ademais, tendo a finalidade da medida sido atingida, não se mostra razoável manter a ordem sobre diversos outros imóveis do requerido a pretexto de assegurar futura atualização de valores, ante o decurso do tempo para o processamento do feito”, entendeu.
“Por fim, ressalto que, ao contrário do asseverado pelo Ministério Público, não se trata aqui de “abrir mão de tal indisponibilidade”, mas sim de limitála ao valor correspondente para garantir eventual execução futura, extirpandose todo e qualquer valor excedente”, completou o juiz ao atender o pedido da defesa.
O caso
Dilceu Dal Bosco foi alvo do decreto de indisponibilidade de bens no ano passado, após ser alvo da ação por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público, que apontou a participação dele num esquema de pagamento de propina a deputados estaduais.
A ação tem como base as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva.
Segundo o MPE, o esquema funcionava para que os deputados beneficiados com o “mensalinho” pudessem manter a governabilidade de Silval.
Conforme o MPE, os valores foram recebidos por Dilceu entre os anos de 2003 e 2011 e ultrapassam a R$ 4,1 milhões. Contudo, hoje, este valor chega a R$ 22,4 milhões, que foi o montante requerido pelo MPE a título de bloqueio.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: