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Cível Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020, 09:02 - A | A

04 de Setembro de 2020, 09h:02 - A | A

Cível / APÓS 6 ANOS

Juiz suspende demissão e reintegra defensor acusado de desviar recursos

A decisão, publicada nesta quinta-feira (3), suspendeu o ato administrativo do ex-defensor público-geral, Djalma Mendes, que exonerou, monocraticamente, André Luiz Prieto Prieto dos quadros da instituição

Lucielly Melo



O juiz Carlos Augusto Ferrari, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a reintegração de André Luiz Prieto ao cargo de defensor público.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (3), suspendeu o ato administrativo do ex-defensor público-geral, Djalma Mendes, que exonerou o defensor dos quadros da instituição.

Prieto foi demitido em 2014, após ser alvo de procedimentos administrativos que apuraram a participação dele em esquemas de desvios no órgão, quando ele era defensor público-geral. Ele, inclusive, também responde a processos judiciais por improbidade administrativa, tendo sido condenado em alguns casos.

Para reaver o cargo, Prieto moveu uma ação na Justiça, alegando que o ato de Djalma Mendes foi ilegal, visto que a Emenda Constitucional 80/2014, prevê que são nulos os processos administrativos cuja demissão é imposta pelo defensor público-geral de forma monocrática.

Além disso, ele acredita que foi vítima de perseguições políticas “que tiveram seu ápice na rejeição dos relatórios oriundos da comissão processante pelo Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso, que teria optado pela drástica medida, com ofensa à proporcionalidade e razoabilidade administrativa”.

Na decisão, o magistrado deu razão à Prieto. Segundo destacado por Ferrari, a Constituição Federal dispõe que as decisões administrativas da Defensoria Pública serão realizadas em sessão pública, devendo as imposições disciplinadas, principalmente exonerações, tomadas pelo voto da maioria absoluta do Conselho Superior da instituição.

“Ante o exposto, sem maiores delongas, reputo, salvo melhor juízo, que não há outra conclusão, senão anular os atos disciplinares tomados por concentração do senhor Defensor Público-Geral após a entrada em vigor da bastante mencionada Emenda Constitucional 80/2014”, concluiu o magistrado.

“Em razão da nulidade dos atos praticados sem observação da Constituição Federal, reintegro André Luiz Prieto, ora demandante, ao cargo de Defensor Público de Segunda Instância”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: