Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a suspensão do contrato celebrado pelo Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados, para prestação de serviços de ortopedia.
A decisão liminar foi publicada nesta quarta-feira (23).
O contrato, avaliado em mais de R$ 17 milhões, foi alvo de ação popular. Conforme os autos, a Secretaria Estadual de Saúde e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública aderiram ao pregão eletrônico do Estado do Acre, para o fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) de ortopedia.
Na decisão, o magistrado enfatizou que a autora do processo trouxe elementos que evidenciam supostas ilegalidades nos contratos firmados. Dentre eles, que a empresa está não está habilitada para comercializar produtos perante a Receita Federal, já que não possui Código Nacional de Atividades Econômicas (CNA) para distribuir produtos de saúde.
Além do mais, o objeto da licitação possui diversos itens distintos de prestação de serviço e fornecimento de produtos, incluídos em um mesmo lote.
“A inserção de objetos distintos em lote único e fechado, a priori, restringe o caráter competitivo inerente a todo procedimento licitatório, deixando de ser apresentado a Administração Pública propostas que poderiam ser vantajosas se analisadas de maneira individualizada, o que é vedado nos termos do art. 3º, §1º, inciso I da Lei n°.666/93”.
Outro fato que chamou a atenção do magistrado é que a empresa foi contratada para prestar serviços médicos e também fornecer as órteses, próteses e materiais especiais, a serem requisitados pelo corpo médico da própria contratada. Para o juiz, a situação configura nítido conflito de interesses.
Ainda conforme a decisão, há indícios de que os contratos possam ter sido superfaturados.
“Além disso, considerando que as cotações apresentadas não possuem critérios e delimitações, há a possibilidade de apresentação de valores incompatíveis com o preço de mercado, sendo transferido ao particular, que não possui fé-pública, a responsabilidade de apresentar cotações com fito de elucidar eventual economicidade, condição que permite ocorrência de ilegalidades e irregularidades”.
Bruno Marques destacou a decisão do Tribunal de Contas da União, que determinou tanto à SES quanto à ESCP a retenção de valores que estiverem acima do preço ofertado no mercado, para evitar prejuízos ao erário.
“À vista do exposto, DEFIRO, parcialmente, a tutela de urgência, o que faço para impor obrigação de fazer ao Estado de Mato Grosso, ao Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, consubstanciada na descontinuidade do contrato firmado com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados, especificamente no que se refere ao objeto contratual referente ao fornecimento de OPME’S para aquisição de ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS”, decidiu Marques.
O magistrado mandou os entes públicos realizarem licitações para o fornecimento dos produtos.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: