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Cível Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 09:05 - A | A

17 de Fevereiro de 2020, 09h:05 - A | A

Cível / PROCESSO EXTINTO

Juíza cita “impropriedades insanáveis” ao barrar ADI contra VI de deputados e servidores

Segundo a magistrada, o assunto já havia sido discutido em uma outra ADI movida no Tribunal de Justiça, que reconheceu a constitucionalidade da lei que aumentou a verba indenizatória

Lucielly Melo



“Impropriedades insanáveis” foram as razões que levaram a juíza Célia Regina Vidotti, da vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, a extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público do Estado (MPE), que pedia a anulação da lei que aumentou a verba indenizatória (VI) concedida aos deputados estaduais.

A decisão é do dia 12, mas foi disponibilizada na íntegra na sexta-feira (14).

De acordo com os autos, o MPE pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.296/15, que aumentou de R$ 35 mil para R$ 65 mil a VI paga aos parlamentares.

A norma também instituiu o pagamento do benefício para alguns cargos comissionados da Assembleia Legislativa e ainda isentou os beneficiários de prestarem contas dos valores recebidos.

Conforme a juíza a questão já foi alvo de uma outra ADI impetrada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou improcedente o processo, reconhecendo a constitucionalidade da lei.

“Ainda que o enfoque atual seja a existência de inconstitucionalidade da norma em face da Constituição Federal, é certo que no julgamento da referida ADI, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o fez também, considerando os requisitos implícitos e explícitos impostos pelas Constituições Federal e Estadual, inclusive, quanto aos princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade”, destacou a magistrada.

A juíza entendeu que, com o novo processo, o Ministério Público teve a intenção de tentar reverter o julgamento da ADI anterior, o que não é possível.

“Nesse sentido, quer parecer que a presente ação busca, por via transversa, no tocante aos pedidos de declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais, que tratam da verba indenizatória no âmbito da ALMT, reverter o julgamento proferido na ADI 96.397/2015, o que não se pode admitir, pois a ação civil pública não é meio adequado para rediscussão do que já foi decidido no segundo grau de jurisdição”.

Nulidade dos atos da AL

Quanto ao segundo pedido do Ministério Público, que requereu, além da inconstitucionalidade da Lei 10.296/15, anular os atos administrativos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que estendeu o pagamento da verba indenizatória a alguns servidores.

De início, a magistrada logo declarou que não há requisitos suficientes para que a tutela de antecipada fosse acatada.

Ela destacou que o procurador da AL informou nos autos que cabe à Casa de Leis decidir sobre a questão.

“Verifica-se, portanto, com as informações trazidas pela requerida, que neste momento processual e a partir de análise perfunctória, não estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão, in limine, da tutela pretendida”, pontuou a magistrada ao decidir pela extinção do processo.

A ação

O processo foi ajuizado pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, em dezembro passado.

Nele, o promotor pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.296/15 que, além de aumentar o valor da VI concedida aos deputados estaduais, também isentou os parlamentares de prestarem contas do benefício recebido.

A norma também instituiu o pagamento de R$ 6 mil para os seguintes cargos: secretário do Poder Legislativo, consultor técnico jurídico da Mesa Diretora, consultor técnico-legislativo; controlador interno, procurador-geral, consultores coordenadores dos Núcleos de Comissão, chefes de gabinete e gestores de gabinete.

A Mesa da AL, de acordo com a ação, aumentou o valor pago a esses funcionários comissionados para R$ 12 mil.

Posteriormente, uma outra decisão da Mesa Diretora criou a verba indenizatória de R$ 6 mil para os servidores: superintendente de Licitação, supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças, superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos, coordenador de Informática e o diretor executivo do ISSSPL (Instituto de Previdência do Poder Legislativo). O promotor lembrou que esses cargos não constam na Lei 10.296/15.

Logo após, também foram beneficiados o supervisor de Documentação da Secretaria de Serviços Legislativos, gerente de Divisão de Contabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, coordenador da Escola do Legislativo da Secretaria de Gestão de Pessoas; procurador-geral adjunto; supervisor executivo de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social e o coordenador de Integração e Cidadania e ao Consultor de Comissão Permanente.

Segundo o representante do MPE, deve ser questionada, não só o aumento da gratificação aos deputados, mas também o benefício dado aos servidores, uma vez que os funcionários não são agentes políticos, não exercem parcela de Poder Estatal e são bem remunerados para tais funções.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: