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Cível Sábado, 05 de Novembro de 2022, 08:07 - A | A

05 de Novembro de 2022, 08h:07 - A | A

Cível / SEM PRESCRIÇÃO

Juíza nega extinguir ação contra deputado e outros por suposto superfaturamento

Wilson Santos e os outros acusados tentaram se livrar do processo que apura a contratação da Famma Buffet e Eventos para fornecer alimentação para a extinta Sanecap

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou mais um pedido do deputado estadual, Wilson Santos, para que fosse declarada a prescrição de uma ação ajuizada há 12 anos para apurar suposta prática de improbidade administrativa.

Os fatos apurados na ação dizem a respeito da contratação da Famma Buffet e Eventos para fornecer alimentação para a extinta Companhia de Abastecimento da Capital (Sanecap). Em 2007, época em que Wilson era prefeito de Cuiabá, foi firmado um termo aditivo que permitiu um reajuste no valor do contrato que era 10 vezes maior que a inflação no período.

Além de Wilson, também fazem parte do polo passivo: Validos Augusto Miranda, Gonçalo Moura e José Antonio Rosa, que também requereram a extinção da causa em decorrência de suposta prescrição intercorrente e ausência de dolo, com base na Lei nº 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa).

A magistrada rejeitou os pedidos, uma vez que a norma não retroage nesse caso.

Ao longo da decisão, Vidotti salientou que negar a aplicação da nova lei nesses autos impede o retrocesso na apuração e responsabilização das práticas tidas como ilícitas.

“Em outras palavras, para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art. 6. º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o princípio da irretroatividade, o que não é o caso”.

Ela também lembrou do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o novo regime prescricional não atinge às causas antigas.

E em relação à alegação sobre ausência de dolo, por falta de provas, a magistrada explicou que a matéria será apreciada após a instrução do caso, quando o mérito for julgado.

“Diante do exposto, indefiro os pedidos de aplicação retroativa da lei n.º 14.230/2021, para reconhecimento da prescrição e ausência de dolo neste momento processual e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”.

Outro lado

Ao Ponto na Curva, o advogado José Antônio Rosa, que faz a defesa do deputado, afirmou que as provas dos autos comprovam que não houve sobrepreço e, via de consequência não há que falar em prejuízo ao erário.

Ele destacou que duas perícias técnicas, cujos peritos, foram nomeados pelo Juízo, chegaram à conclusão de que não há superfaturamento e, sim, um reequilíbrio financeiro já que na época dos fatos houveram reajustes nos alimentos que impactaram no preço final do contrato.

“O processo caminha para a sentença e estamos tranquilos, já que existem nos autos dois pareceres técnicos favoráveis, que demonstram que não houve qualquer tipo de sobrepreço”, afirmou.

No que tange a denúncia quanto a sua pessoa, já que na época ocupa o cargo de procurador do Município, ele explicou que apenas anuiu com o parecer de outros procurador que sequer foi denunciado.

Destacou ainda que, a jurisprudência dos tribunais, inclusive superiores, é que quando não há dolo, má-fé ou erro grosseiro, o procurador não responde por atos de sua atuação, já que não é ordenador de despesa e o parecer é opinativo.

Outro caso

Em decisão recente, a juíza também negou o mesmo pedido para que fosse prescrita outra ação de improbidade administrativa contra Wilson Santos, que é acusado de ter beneficiado empresas do ramo do transporte coletivo entre os anos de 2008 e 2009.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: