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Cível Segunda-feira, 12 de Abril de 2021, 12:20 - A | A

12 de Abril de 2021, 12h:20 - A | A

Cível / AÇÃO DE IMPROBIDADE

Juíza nega pedido de bloqueio de bens de Taques, ex-secretário e militares

A decisão foi proferida nos autos de uma ação ajuizada pelo MPE, que visa a condenação deles por ato de improbidade administrativa em decorrência do escândalo conhecido como “Grampolândia Pantaneira”

Da Redação



A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Celia Regina Vidotti, indeferiu o pedido de bloqueio de bens de R$ 355 mil do ex-governador Pedro Taques, do ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques e coronéis da Polícia Militar Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco, Airton Siqueira, bem como do cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior.

A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que visa a condenação deles por ato de improbidade administrativa em decorrência do esquema de grampos ilegais, escândalo conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

Ao decidir o caso, a juíza destacou que o bloqueio de bens para pagamento de multa civil está sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por sua vez, determinou a suspensão do trâmite dos processos em todo território nacional.

“No caso em comento, embora o requerente tenha relatado, na exordial, sobre a ocorrência de dano efetivo ou presumido em relação aos atos de improbidade que, em tese, foram praticados pelos requeridos, no pedido de indisponibilidade de bens, o requerente salientou que o montante indicado, de R$355.578,62 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos) seria referente ao pagamento de multa civil, a ser arbitrado até duas vezes o valor do dano ao erário. Ocorre que o pedido de decretação de indisponibilidade de bens dos agentes, para assegurar a aplicação da penalidade de multa, pela prática de ato de improbidade administrativa, não pode ser atendido, pois o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1862792/PR, em 26/06/2020, foi proposta a afetação do tema sob n. 1051, determinando-se, por maioria, a suspensão do trâmite dos processos em todo território nacional”, frisou.

Ainda na decisão, a magistrada afirmou que “a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações”.

Determinou também que os acusados apresentem defesa no prazo legal.

Da decisão cabe recurso.

A ação

O processo é oriundo das informações obtidas na ação penal, em que Gerson, Lesco e outros integrantes da PM responderam pelas interceptações telefônicas clandestinas.

O esquema veio à tona publicamente em maio 2015, quando o programa Fantástico, da TV Globo, noticiou a existência de grampos clandestinos que monitoraram, ilegalmente, 125 terminais telefônicos de agentes políticos, advogados, jornalistas e outros. Porém, a “arapongagem” estava em pleno vigor desde agosto de 2014.

Os indícios, de acordo com promotor de Justiça e com as declarações feitas pelos militares réus da ação penal, levam a crer que o principal beneficiário do esquema espúrio foi o então governador Pedro Taques.

No mérito, o MPE requereu a condenação deles ao pagamento de dano moral coletivo e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.