Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou decretar a prescrição intercorrente em dois processos que investigam suposto esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (11).
A defesa do servidor Guilherme Garcia peticionou nos autos pela suspensão das ações, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a repercussão geral que diz respeito sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) -- Lei nº 14.230/2021 -- ou que a magistrada reconhecesse a prescrição, com base na legislação atualizada.
Vidotti negou os pedidos. Ela esclareceu que o Supremo determinou a suspensão apenas dos processos que estão em grau de recursos especiais, ou seja, não atinge as referidas ações.
Quanto à prescrição, assim como já se posicionou em outros casos, a juíza destacou que a nova lei não retroage em causas que já tramitavam, “pois a tipificação original representa os parâmetros de efetividade da probidade administrativa”.
“Também não é possível aplicar a nova lei, de forma retroativa, quando a modificação introduzida se revela demasiadamente relevante e extensa, como no caso da Lei n.º 14.230/2021, que resultou em uma reformulação complexados tipos e das sanções até então vigentes”, continuou a magistrada.
Ainda na decisão, Vidotti reforçou que a não aplicação da nova lei nas ações garante a segurança jurídica.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”.
No primeiro processo, são réus: os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, o servidor Geraldo Lauro e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Já no segundo, além de Guilherme, Bosaipo e Riva, também responde: Juaracy Brito e Varney Figueiredo de Lima,.
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