facebook instagram
Cuiabá, 22 de Dezembro de 2024
logo
22 de Dezembro de 2024

Cível Terça-feira, 10 de Março de 2020, 14:52 - A | A

10 de Março de 2020, 14h:52 - A | A

Cível / EM BARRA DO BUGRES

Justiça barra pagamento de VI a prefeito, vice, secretários e outros

A decisão atendeu o pedido do MPE, em ação civil pública que pede que as leis que criaram a verba indenizatória sejam declaradas inconstitucionais

Da Redação



A Justiça, em decisão liminar, suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias a prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores jurídicos e procuradores do Município de Barra do Bugres (a 168 km de Cuiabá).

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que moveu uma ação civil pública questionando Leis Municipais nº 2.400/2019 e nº 2.404/2019, que instituíram a verba.

Conforme a liminar, o pagamento não deve ser realizado até o julgamento final da ação.

Também foi fixada multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento, que deverá recair sobre os ordenadores de despesas de cada órgão.

Segundo a lei, ficou instituída a VI para prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores jurídicos e procuradores do Município, a ser paga mensalmente de forma compensatória às despesas inerentes aos cargos, para custeio de viagens dentro do Estado. Os valores variam conforme o cargo e não há necessidade de prestação de contas.

Inicialmente, a fim de apurar a legalidade da legislação, foi instaurada notícia de fato. O MPE então ouviu o controlador interno e a tesoureira da Prefeitura de Barra do Bugres, que confirmaram a “desarrazoabilidade dos valores da verba indenizatória afirmando que há um diferencial considerável entre os valores pagos a título de diárias mensalmente e a quantia fixada como verba indenizatória”.

Já o procurador e o assessor jurídico do Município afirmaram que não conseguiam comprovar a totalidade dos gastos realizados no exercício de suas funções para requererem as diárias, por isso estavam sendo prejudicados, e com a criação da VI eles teriam os gastos integralmente ressarcidos.

O Ministério Público constatou ainda a publicação da Lei Municipal nº 2.404/2020, no dia 17 de janeiro de 2020, aumentando significativamente a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal

“A justificativa de sua criação e majoração era o fim do pagamento de diárias, todavia, observa-se que os valores pagos nesse sentido em 2019 equivalem a 20% ou 30%, no máximo, do valor estipulado da verba indenizatória”, argumentou a promotora de Justiça Itâmara Pinheiro.

Ela destacou ainda que, com base nas leis, “observa-se que no âmbito do Poder Executivo não há nenhuma exigência para o recebimento da verba, sendo que aos vereadores é exigido somente a presença nas sessões ordinárias para que façam jus ao recebimento da aludida verba indenizatória que, comprovadamente, não possui caráter indenizatório algum”.

No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público ainda requereu que a leis sejam declaradas inconstitucionais, que os requeridos sejam proibidos de autorizar o pagamento, bem como que, na hipótese de nova lei municipal disciplinar a matéria, seja paga a VI apenas mediante pedido de ressarcimento dos gastos efetivamente realizados por meio de formulário padrão, instruído com planilha de gastos, documentos fiscais comprobatórios e atestado de realização da despesa. (Com informações da Assessoria do MPE)