Da Redação
A Justiça manteve uma dona de casa como beneficiária do programa Bolsa Aluguel Social da Prefeitura de Barra do Garças (a 530 km de Cuiabá), destinado a famílias em situação habitacional de emergência e vulnerabilidade socioeconômica.
A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública.
A família da dona de casa foi integrada ao programa no ano de 2018, quando sua filha menor se submeteu a um transplante de medula óssea (TMO), no Hospital das Clínicas da Universidade do Paraná e passou a exigir cuidados especiais para a sua recuperação.
Desde então, a orientação médica é para que a adolescente viva numa casa “arejada” e com boa infraestrutura, o que era impossível de ser mantido pela família, cuja renda mensal é de em média R$ 700.
A defensora pública que atua no caso, Lindalva Fátima Ramos, explicou que foi procurada pela família depois que eles deixaram de receber a bolsa, no valor de R$ 900, sem prévio aviso.
“Eles vieram até a Defensoria após ter o benefício encerrado, no mês de março, sem prévia notificação pela Procuradoria Jurídica do Município de Barra do Garças, que acatou decisão do relatório social elaborado por uma assistente social”, informou.
No relatório, a profissional alegou que a condição de vulnerabilidade da família não foi constatada, pois se ela se encontraria estabilizada financeiramente, com a renda do pai da adolescente, que trabalha como marceneiro. A partir do relatório, a Prefeitura entendeu que os requisitos para a concessão do benefício estavam ausentes.
Lindalva protocolou uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, na 4ª Vara Cível de Barra do Garças e o juiz Carlos Augusto Ferrari, acatou o pedido liminar, prorrogando o benefício pelo período de seis meses, “sem prejuízo de nova análise do quadro fático”.
Bolsa Aluguel Social
O programa é regulamentado pela Lei Municipal nº 3.762, de 04 de abril de 2016. Ele é concedido pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período, preferencialmente em três casos específicos.
“Com intuito de resguardar os direitos da adolescente e de sua família, buscou-se administrativamente, perante a Secretaria de Assistência Social, reverter o encerramento do benefício, vez que estavam presentes as circunstâncias que autorizavam a prorrogação. No entanto, não tivemos êxito, sendo necessário valer-se da via judicial para evitar o perecimento de direitos resguardados em lei”, disse.
Na decisão, o juiz entendeu que a dona de casa “encontra-se em situação de risco, conforme documentos subscritos pelas assistentes sociais, oriundos do Complexo do Hospital de Clínicas, pois sua filha encontra-se em recuperação de tratamento de medula óssea, ficando sensível às doenças imunodepressivas, mormente diante da situação de calamidade pública reconhecida no país por causa da pandemia do Covid-19, demonstrando elementos bastante que evidenciam o direito”. (Com informações da Assessoria da Defensoria Público)