Lucielly Melo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a íntegra da sua decisão em que negou restabelecer o auxílio-moradia aos magistrados aposentados e inativos de Mato Grosso.
O benefício foi defendido pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), que interpôs um mandado de segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A verba foi cortada pelo CNJ em 2016, após o órgão entender que o Tribunal de Justiça (TJMT) estava realizando o pagamento em desconformidade à resolução que trata sobre a ajuda de custos do Judiciário.
Em março passado, Lewandowski inferiu o pedido liminar requerido pela entidade para que o benefício fosse restabelecido.
Por meio de embargos de declaração, a Amam pediu que fossem dados efeitos modificativos à decisão monocrática. Segundo a Associação, a intenção não é reaver o pagamento do auxílio-moradia, mas sim cessar os descontos nos proventos dos magistrados onde o benefício já havia sido incorporado antes de ser cancelada.
Em nova decisão publicada nesta quinta-feira (29), Lewandowski explicou que os embargos declaratórios não servem para a reforma de ato decisório, mas, sim, para corrigir eventual erro ou omissão questionada – o que não houve no caso.
“Isso porque a embargante não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. Com efeito, não verifico equívoco nas premissas fáticas delineadas no decisum impugnado, na medida em que, como é de conhecimento geral, afigura-se controvertida a natureza jurídica da verba intitulada auxílio-moradia”.
“Destaco, ainda, que o entendimento desta Corte é no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, em decorrência de inconformismo do embargante”, completou.
O ministro ainda afirmou que “o magistrado não está obrigado a analisar todos os argumentos lançados pela parte, bastando demonstrar os elementos de convicção suficientes para decidir, tal como ocorreu no decisum impugnado”.
Desta forma, manteve a decisão anteriormente proferida por ele.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: