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Cível Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 15:18 - A | A

24 de Setembro de 2024, 15h:18 - A | A

Cível / COBRANÇA SUSPENSA

Liminar proíbe Energisa de cobrar ICMS retroativo sobre energia solar

A decisão estabeleceu multa R$ 500 por dia, em caso de descumprimento

Da Redação



A Justiça Estadual concedeu liminar que suspende a concessionária Energisa de efetuar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo sobre as empresas com sistema de energia solar fotovoltaica instalado.

A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, no último dia 19.

A cobrança é referente ao período entre setembro de 2017 e março de 2021. Conforme a ação proposta pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), a distribuidora responsável pelo serviço de fornecimento de energia enviou, junto às faturas regulares, o boleto bancário com vencimento para agosto com valores exacerbados.

O magistrado determinou prazo de cinco dias para que a Energisa suspenda a cobrança das associadas e da dívida retroativa, além de se abster de coagir com o corte da energia elétrica da autora e se abdique de realizar protestos e negativações nos órgãos de proteção ao crédito.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia. (Com informações da Assessoria da CDL)