Da Redação
A Justiça Estadual concedeu liminar que suspende a concessionária Energisa de efetuar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo sobre as empresas com sistema de energia solar fotovoltaica instalado.
A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, no último dia 19.
A cobrança é referente ao período entre setembro de 2017 e março de 2021. Conforme a ação proposta pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), a distribuidora responsável pelo serviço de fornecimento de energia enviou, junto às faturas regulares, o boleto bancário com vencimento para agosto com valores exacerbados.
O magistrado determinou prazo de cinco dias para que a Energisa suspenda a cobrança das associadas e da dívida retroativa, além de se abster de coagir com o corte da energia elétrica da autora e se abdique de realizar protestos e negativações nos órgãos de proteção ao crédito.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia. (Com informações da Assessoria da CDL)