Da Redação
“Não deve ser considerada indício da prática de ato ímprobo a falta de planejamento financeiro, pela Prefeita, porque, além de se tratar de mera irregularidade administrativa, não há demonstração de que agiu de forma dolosa, ou com má-fé, no intuito de causar dano ao erário e violar os princípios da Administração Pública”.
Com esse entendimento a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu um recurso (Agravo de Instrumento), interposto pelo Ministério Público Estadual, que buscava o bloqueio de bens na ordem de R$ 607.648,71 (seiscentos e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), da ex-prefeita de Alto Paraguai, Diane Vieira de Vasconcellos Alves.
Para o relator, desembargador Márcio Vidal, “o Ministério Público Estadual não obteve êxito de demonstrar o animus da agravada, ainda que genérico, e seu propósito deliberado de praticar atos inaceitáveis à função pública”.
Segundo o magistrado, as irregularidades apontadas pelo órgão ministerial demonstram que houve má gestão, mas não são suficientes a demonstrar que a ex-prefeita praticou ato de improbidade administrativa.
“Com efeito, as provas que acompanham a ação de base mostram a existência de inúmeras irregularidades administrativas, mas não há certeza, ou, até mesmo, indícios de que a Agravada tenha agido com dolo ou má-fé, no intuito de causar dano ao erário municipal e de violar os princípios da Administração Pública”, destacou o relator em seu voto.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual propôs uma Ação Civil Pública contra a ex-prefeita Diane Vieira de Vasconcellos Alves e Maria Adélia Daltro de Souza, então tesoureira, alegando que praticaram ato de improbidade administrativa.
Na ação, o órgão ministerial pontuou que não houve planejamento financeiro, o que acarretou aumento de despesas do ente público municipal com o custeio da folha de pagamento, desconsiderando a Notificação Recomendatória, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Ainda de acordo com o MPE, a falta de transparência com os gastos públicos comprova a atuação ímproba e requereu a indisponibilidade de bens, que foi indeferida pelo juízo da Comarca de Diamantino.
A decisão foi objeto de recurso, rejeitado pelo Tribunal de Justiça.
O mérito da ação civil pública ainda será julgado.
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