Lucielly Melo
O Ministério Público do Estado (MPE) e o Luverdense Esporte Clube têm 15 dias para apresentarem as provas que pretendem produzir numa ação que cobra R$ 170 mil de indenização por suposta violação aos direitos de torcedores.
A determinação, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta segunda-feira (9).
O MPE ingressou com ação civil pública contra o time, por irregularidades na venda de ingressos do jogo que ocorreu entre o Luverdense e o Corinthians, em março de 2017. De acordo com a inicial, os ingressos não tinham a numeração de assentos e indicavam apenas o valor, setor e o portão de acesso, o que teria violado o Estatuto do Torcedor.
Segundo o Ministério Público, a venda dos ingressos como ocorreu foi proposital e visou fins econômicos, já que o presidente do Luverdense, Helmute Agusto Lawish, sabia da expectativa de público seria superior a 20 mil pessoas, o que obrigaria a indicar os assentos. Por isso requereu a condenação do time ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Em sua defesa, o Luverdense alegou que não cometeu nenhuma irregularidade ou infração legal e que o Estatuto do Torcedor aponta, de maneira genérica, que os torcedores têm direito a numeração dos assentos. Porém, de acordo com a magistrada, o time deixou de apresentar nos autos documentos que pudesse comprovar os argumentos.
“Além disso, as alegações da requerida, sobre a inexistência de dano e a responsabilidade de reparar os consumidores configuram matérias de mérito, que será analisada após a devida instrução processual”, observou.
Por isso, mandou as partes indicarem quais provas pretendem produzir nos autos.
“Intimemse as partes para, no prazo de quinze (15) dias, indiquem, precisamente, as provas que pretendem produzir, justificandoas quanto à pertinência acerca do fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento”, decidiu.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: