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Cível Segunda-feira, 09 de Maio de 2022, 10:54 - A | A

09 de Maio de 2022, 10h:54 - A | A

Cível / DANO MORAL COLETIVO

MP e Luverdense devem sugerir provas em ação que cobra R$ 170 mil

O processo em questão aborda a suposta irregularidade na venda de ingressos que não indicavam a numeração de assentos dos torcedores para a partida entre o Luverdense e o Corinthians

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) e o Luverdense Esporte Clube têm 15 dias para apresentarem as provas que pretendem produzir numa ação que cobra R$ 170 mil de indenização por suposta violação aos direitos de torcedores.

A determinação, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta segunda-feira (9).

O MPE ingressou com ação civil pública contra o time, por irregularidades na venda de ingressos do jogo que ocorreu entre o Luverdense e o Corinthians, em março de 2017. De acordo com a inicial, os ingressos não tinham a numeração de assentos e indicavam apenas o valor, setor e o portão de acesso, o que teria violado o Estatuto do Torcedor.

Segundo o Ministério Público, a venda dos ingressos como ocorreu foi proposital e visou fins econômicos, já que o presidente do Luverdense, Helmute Agusto Lawish, sabia da expectativa de público seria superior a 20 mil pessoas, o que obrigaria a indicar os assentos. Por isso requereu a condenação do time ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Em sua defesa, o Luverdense alegou que não cometeu nenhuma irregularidade ou infração legal e que o Estatuto do Torcedor aponta, de maneira genérica, que os torcedores têm direito a numeração dos assentos. Porém, de acordo com a magistrada, o time deixou de apresentar nos autos documentos que pudesse comprovar os argumentos.

“Além disso, as alegações da requerida, sobre a inexistência de dano e a responsabilidade de reparar os consumidores configuram matérias de mérito, que será analisada após a devida instrução processual”, observou.

Por isso, mandou as partes indicarem quais provas pretendem produzir nos autos.

“Intimem­se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, indiquem, precisamente, as provas que pretendem produzir, justificando­as quanto à pertinência acerca do fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos