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Cível Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 09:44 - A | A

26 de Novembro de 2019, 09h:44 - A | A

Cível / SUPERFATURAMENTO E PROPINA

MP pede bloqueio de R$ 2,4 mi em ação contra ex-gestores do Detran, filho de Silval e outros

Também foram alvos da ação, a empresa SAL Locadora de Veículos e seu representante Alexsandro Neves Botelho, além do ex-secretário de Administração, Pedro Elias Domingos Mello

Lucielly Melo



Os ex-presidentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Teodoro Moreira Lopes (o Dóia) e Giancarlo da Silva Lara Castrillon, o filho do ex-governador Silval Barbosa, médico Rodrigo da Cunha Barbosa, o ex-secretário de Administração Pedro Elias Domingos de Mello, a empresa SAL Locadora de Veículos e seu representante Alexsandro Neves Botelho foram alvos de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPE) por improbidade administrativa.

Na ação, o MPE relatou indícios de superfaturamento em contrato de locação do Detran com a empresa e um esquema de propina. Por isso, pediu o bloqueio de bens dos acionados (exceto Rodrigo e Pedro Elias) até o montante R$ 2,4 milhões e, ainda, a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.

O processo é oriundo de um inquérito civil público que apurou irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O órgão verificou que houve o superfaturamento de R$ R$ 86.378,85 e chegou a condenar o Dóia a restituição ao erário.

Conforme investigado, em 2011, enquanto presidente do Detran, Dóia formalizou o 1º termo aditivo do contrato, de forma desvantajosa à Administração Pública. Isso porque, vigorava na época uma Ata de Registro de Preços que continha valores para o mesmo objeto, mas com preços bem inferiores.

Ao invés de adotar a ARP que traria mais vantagens aos cofres públicos, o então presidente do Detran teria prorrogado o contrato superfaturado, gerando prejuízos ao erário.

“Efetivamente, de acordo com o aludido dispositivo legal, os contratos de execução continuada poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos desde que haja a finalidade de obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração”, explicou o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, responsável por promover a ação.

Para o representante do MPE, houve “falta grave ou erro grosseiro na conduta do gestor”.

“É inquestionável a responsabilização de Teodoro Moreira Lopes pela prática de improbidade administrativa prevista no art. 10, da Lei 8.429/92, de modo que deve ser condenado, além das demais penas previstas no art. 12, II, do mesmo estatuto legal, a reparar solidariamente o dano ao patrimônio público no valor equivalente a R$ 86.378,85, a ser corrigido monetariamente a partir de novembro de 2013, em razão da conduta narrada, uma vez que qualquer gestor diligente não incidiria em erro gritante ao firmar contrato com particulares”.

“Se comportasse com a diligência média exigida de todo servidor público, não teria incidido no erro. Bastava ter consultado outras Ata de Registro de Preço, antes de formalizar o 1º Termo Aditivo, caso então em que constataria a existência da tal Ata mais vantajosa da própria SAD, a qual deveria ter aderido, em vez de prorrogar contrato com base em ARP anterior, menos vantajosa”.

Para o promotor, há indícios de dolo por parte de Dóia, “uma vez que é público e notório” que ele fez uma “gestão fraudulenta no Detran”, conforme confessado em delação premiada.

Também deve ser responsabilizado o ex-gestor do Detran, Giancarlo da Silva Lara Castrillon. Segundo Arnaldo Justino, ele foi notificado pela Auditoria-Geral do Estado sobre o eventual superfaturamento e da necessidade de rescisão do contrato, mas não atendeu a recomendação.

“Apesar de Giancarlo não ter sido responsabilizado pelo Acórdão do TCE, na obrigação de devolução dos valores pagos com superfaturamento, tal responsabilidade solidária de obrigação de reparar o dano é inconteste. Assim como a empresa SAL Locadora e Alexsandro Neves Botelho, por terem colaborado para os prejuízos causados”.

Salta aos olhos o impacto social, indignação e perplexidade causada pelas condutadas noticiadas e narradas nesta inicial

Esquema de propina

No processo, o promotor narrou o esquema de pagamento de propina entre a locadora com o então secretário de Administração, Pedro Elias e o filho do governador na época, Rodrigo Barbosa.

Tudo começou, de acordo com a ação, quando Rodrigo junto com Pedro Elias começaram a cobrar de Alexsandro o “retorno” ilícito de 10%, com a promessa de que não haveria atrasos nos pagamentos dos contratos de locação com o Estado.

O promotor lembrou que Rodrigo e Pedro Elias eram amigos, e que o primeiro foi responsável por intermediar a nomeação do segundo para a Secretaria de Estado de Administração.

Segundo as investigações, Rodrigo combinou que em torno de 15% do valor da vantagem indevida recebida seria comissão de Pedro Elias pela intermediação feita com Alexsandro. A propina, conforme o Ministério Público, foi paga entre julho de 2011 e setembro de 2012.

O MPE citou que a SAL recebeu do governo o montante de R$ 6.477.104,84. Sendo assim, Rodrigo e Pedro Elias, receberam a média mensal de 43.180,69, totalizando R$ 647.710,35 de propina.

A ação ainda relatou que era Pedro quem recebia o dinheiro de Alexsandro, em espécie, e colocava em uma sacola ou mochila e ia na residência de Rodrigo efetuar o pagamento, “às vezes entregue-lhe no estacionamento do prédio, outras vezes no próprio apartamento”.

Dano moral coletivo

Por entender que as práticas ilícitas narradas causaram “repugnância ao ordeiro e trabalhador povo mato-grossense, que clama por justiça e por repressão adequada às ilegalidades perpetradas, às escancaras e sem qualquer pudor, pelos Réus que aderiram a vontade um do outro”, o promotor pediu a condenação deles ao pagamento de dano moral coletivo.

“Logo, salta aos olhos o impacto social, indignação e perplexidade causada pelas condutadas noticiadas e narradas nesta inicial”, lamentou.

Em relação a locadora e seu representante, o promotor quer que ambos sejam condenados ao pagamento de R$ 647.710,35.

Já em relação a Rodrigo e Pedro Elias, como já se comprometeram, em delação premiada, a devolver valores desviados do erário, o pedido de indenização não se estende a eles.

Bloqueio de bens

A SAL e Alexsandro, segundo pedido do MPE, devem ter R$ 1.707.767,78 em bens indisponibilizados, assim como Dóia, no valor de 412.347,08 e Giancarlo, R$ 281.145,74.

Demais pedidos

Ao final, o promotor pediu a condenação de Doía e Giancarlo pela prática de improbidade e reparação ao erário, respectivamente aos valores de R$ 206.173,54 e R$140.572,87.

Sal e Alexsandro R$ 206.173,54 em reparação e a perda solidária de R$ 647.710,35.

Quanto a Rodrigo e Pedro Elias, estes devem ser condenados por improbidade administrativa, sendo fixado as penas definidas nos respectivos acordos de colaboração firmados por eles.

CONFIRA ABAIXO A AÇÃO COMPLETA: