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Cível Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021, 16:29 - A | A

25 de Janeiro de 2021, 16h:29 - A | A

Cível / SUPOSTAS FRAUDES

MPE arquiva denúncia contra Inac e aponta falhas da Unimed

O MPE não encontrou indícios de que laboratório cobrava por exames nunca realizados dos usuários do plano de saúde

Da Redação



O promotor de Justiça, Ezequiel Borges de Campos, titular do Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital do Ministério Público Estadual (MPE), arquivou o inquérito civil contra o Instituto de Análises Clínicas Ltda (Inac), por falta de elementos minimamente plausíveis em relação à denúncia feita pela Unimed Cuiabá.

A cooperativa de médico acusou o laboratório de supostas irregularidades ao cobrar exames nunca realizados dos usuários do plano de saúde em coparticipação da Unimed Cuiabá.

Além de não encontrar provas contra o laboratório, o promotor apontou em sua decisão falhas no procedimento da Unimed Cuiabá.

“Neste ponto, não se deve desprezar a consistente argumentação esposada pelo laboratório acusado de que mesmo nas situações pontuadas pela operadora ‘trata-se de um procedimento normal e corriqueiro, proveniente de falhas no próprio sistema de faturamento e cobrança da Unimed Cuiabá, tanto que já deve ter ocorrido com todos os laboratórios credenciados’ o que, pior, nos casos antigos trazidos à colação pela denunciante, foram todos justificados e glosados”.

“A Unimed não aguarda a conclusão de todo o caminho estabelecido por seu próprio sistema eletrônico para efetuar o pagamento pelos serviços laboratoriais. Basta a expedição da guia pelo médico (primeira fase) e a autenticação biométrica do usuário (segunda fase), para se efetuar a cobrança do usuário, independentemente da emissão do laudo com o resultado do exame (terceira fase)”.

No documento, o promotor destacou ainda que o Inac negou os fatos que lhe foram imputados e atribuiu a denúncia apresentada na promotoria de Justiça a uma tática da Unimed para respaldar sua iniciativa de rescindir o contrato de prestação de serviços, o que tornou alvo de controvérsia em ação judicial envolvendo as partes.

“A Unimed afiançou expressamente ter identificado, em 2019, uma prática fraudulenta cometida pelo INAC em relação à cobrança pela execução de exames não realizados a grupos de usuários do plano de coparticipação mediante burla ao sistema da operadora, o que, na prática, externava tanto a contemporaneidade, quanto a dispersão coletiva do dano. Não obstante, ao examinar detidamente os registros de tais reclamações denota-se que são relativas a 2017, mais de dois anos antes do episódio descrito na denúncia, o que só reforça a convicção de que as reclamações foram pinçadas casuisticamente nos registros da prestadora de serviço para reforçar a tese de fraude visando a justificar a rescisão contratual e, nesta quadra investigatória, para imprimir uma ideia fantasiosa de que haveria um dano aferível na esfera coletiva”, diz trecho da decisão.

O promotor enfatizou, ainda, que o depoimento de uma testemunha foi esclarecedor sobre este ponto e expôs que após o conflito contratual entre a Unimed e o Inac ter sido judicializado, a cooperativa médica deu início a uma série de atos coordenados com a finalidade de obter motivação para o desligamento da empresa, o que incluiu até mesmo a remessa de disparos de SMS para os usuários do plano questionando a atuação do laboratório, sob a alegação de que o procedimento diferenciado que estava sendo adotado em relação aos usuários era por conta da existência de um processo contra o Inac.

“E não há razão para presumir que o escopo que permeou a representação tenha almejado finalidade distinta dessa assertiva já que o fundamento que a amparou – proteção dos usuários contra práticas supostamente fraudulentas adotadas pela empresa investigada – se projetou em um contexto contaminado por conjecturas furtivas e que não inspiram qualquer segurança exigida para valorá-la de forma positiva”, conclui Ezequiel Borges de Campos. (Com informações da Assessoria)