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Cível Domingo, 25 de Abril de 2021, 12:00 - A | A

25 de Abril de 2021, 12h:00 - A | A

Cível / SOBREPREÇO NÃO COMPROVADO

MPE descarta danos ao erário e arquiva inquérito que apurou contrato da Saúde de R$ 1,8 mi

Após diligências, não ficou demonstrado que ato ímprobo no contrato de mais de R$ 1,8 milhões da Secretaria Estadual de Saúde para compra de estações de trabalho

Lucielly Melo



O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) arquivou o inquérito que investigou suposto dano ao erário com o possível sobrepreço no contrato de mais R$ 1,8 milhão da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

O julgamento ocorreu no último dia 13, mas a íntegra do acórdão não foi publicada.

A decisão atendeu o pedido do promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, responsável pela investigação.

Segundo os autos, o referido contrato foi celebrado com a empresa Studio Comércio Atacadista de Produtos de Informática após a SES aderir à ata de registro de presos dos Instituto Federal de Educação de Mato Grosso (IFMT), para aquisição de estações de trabalho.

Conforme o promotor, o MPE recebeu denúncia de que entre a data do pregão eletrônico (2015) e a celebração do contrato (2016) houve uma redução da variação da cotação oficial do dólar, com uma diferença do preço contratual de até R$ 557.452,00. O suposto sobrepreço foi apontado num relatório produzido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), que concluiu os valores do contrato foram 15% mais caros do que os praticados no mercado.

Logo após, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que o relatório da CGE foi baseado em pesquisa de mercado não condizente com a realidade do contrato. Mesmo assim, deu parecer para que a SES realizasse o pagamento à empresa, com desconto dos 15%.

O promotor explicou que a Controladoria deveria ter elaborado um novo relatório, o que não ocorreu até o momento. Desta forma, não foi possível concluir se de fato houve o sobrepreço. Entretanto, como houve pagamento parcial à empresa, Arnaldo Justino descartou a ocorrência de dano aos cofres públicos.

“Independente dessa conformação, das diligências internas efetuadas por esta Promotoria, ficou constatado que todos os pagamentos à empresa Studio Comércio Atacadista de Produtos de Informática Ltda decorrente do contrato nº 99/2016 celebrado com a SES/MT, objeto da presente investigação, foram realizados com desconto de 15% tendo sido atendida a recomendação da CGE e da PGE”.

“Logo, observa-se que a Secretaria de Estado de Saúde, por meio de seus agentes de execução, acertadamente, adotou providências para evitar potencial dano ao erário em decorrência do contrato nº 99/2016, não se vislumbrando qualquer ato ímprobo e/ou prejuízo a Administração no processo de pagamento em favor da empresa contratada”, completou.

O promotor lembrou que o caso já havia sido alvo de investigação de um outro inquérito do MPE, que também acabou sendo arquivado por falta de irregularidades no contrato.

Ele ainda citou que os fatos também são apurados em um inquérito policial, que verifica indícios de fraude em licitação e participação de serviços na ata de registro de preços que originou o contrato. Porém, como não se sabe quando a investigação irá terminar, decidiu por arquivar o inquérito civil.

“Nesse passo, entendo não ser viável e, muito menos, producente manter este inquérito civil (no qual foram analisadas as hipóteses de prática de ato ímprobo e/ou dano ao erário no processo de pagamento em favor da empresa contratada) em aberto apenas para se aguardar o desfecho do inquérito policial sobre o qual não se sabe exatamente quanto tempo levará e nem mesmo se a sua conclusão apontará a necessidade de atuação dessa especializada, sobretudo porque se ficar comprovado nos autos do IP fato de atribuição deste NDPPPA, os agentes públicos responsáveis pela apuração criminal certamente efetuação a comunicação necessária”.

VEJA ABAIXO A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO:

Anexos