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Cível Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020, 14:49 - A | A

21 de Fevereiro de 2020, 14h:49 - A | A

Cível / DANO MORAL COLETIVO

MPE processa Unic por irregularidades e pede R$ 121 mi de indenização

Segundo a ação civil pública, a instituição de ensino estaria cobrando valores indevidos na mensalidade dos alunos que cursam Odontologia, em Rondonópolis

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra a Unic Educacional Ltda, onde busca a condenação da empresa ao pagamento de mais de R$ 121,5 milhões, a título de dano moral coletivo, por conta de uma série de irregularidades nas unidades localizadas em Rondonópolis.

O processo foi protocolado no último dia 19, pela promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis.

A ação é oriunda de um inquérito civil que apurou a cobrança integral das mensalidades dos alunos que cursam Odontologia, mesmo que estes estudantes não tivessem participado de todas as disciplinas do curso.

Durante a investigação, o MPE constatou que, na verdade, a Unic faz o desconto na mensalidade de forma incorreta, o que traz prejuízos aos alunos.

“Ora, trata-se de um simples cálculo aritmético, não havendo razões lógicas para que o desconto não seja proporcional à quantidade de serviços ofertados e consumido, subtraindo o valor dos parcelamento estudantil e das disciplinas que o aluno deixar de cursar!”.

Para a promotora, a instituição de ensino age com má-fé, já que quando o aluno contrato uma carga horária maior, o acréscimo de valores é feito corretamente.

“Tal conduta da faculdade demandada é reiterada, ilegal, abusiva e criminosa e fere a boa-fé objetiva, que deve reger a ação das partes na relação contratual, pois esta utiliza “dois pesos e duas medidas”. Quando é para beneficiar a instituição usa-se um peso e uma medida, já quando é para beneficiar o aluno usa-se outro”.

Outra irregularidade identificada é que a Unic alterou a grade curricular dos acadêmicos, sem informá-los. Tal conduta, inclusive, já é objeto de ações judiciais promovidas pelos próprios estudantes lesados.

O Ministério Público também detectou que a Unic cobra, duas vezes, os valores a título de “serviço processo de ajuste de mensalidade”.

“De mais a mais, a Instituição de Ensino Superior não pode reajustar o valor da anuidade durante o ano letivo ou no período de 12 meses, no caso de dois semestres”, considerou a representante do MPE.

De acordo com a promotora Joana Maria, a conduta da instituição fere aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, “especialmente em razão das cobranças abusivas perpetradas, da insuficiência de informação ao consumidor, com alteração unilateral da grade curricular, ou seja, da constituição do produto ofertado, e restrição de direito de acesso ao Portal de Aluno, obrigando-o a aceitar o contrato de prestação de serviços nos termos leoninos de desequilíbrio e deslealdade acima discorridos”.

“Logo, tais condutas, perpetradas pela requerida, configuram práticas abusivas e lesivas aos direitos de alunos consumidores, colocando-os em sobressalto e violando flagrantemente a equidade e boa-fé nas relações de consumo.

Os pedidos

Em pedido liminar, a promotora pediu que a Justiça obrigue a Unic a regularizar as falhas identificadas, sob pena de pagar multa diária de R$ 50 mil.

Por entender que muitos consumidores foram prejudicados pela Universidade, Joana Maria requereu a condenação da empresa ao pagamento R$ 121.570.675,00, penalização que deve coibir a prática abusiva relatada.

Além disso, a ação do MPE pediu, no mérito, que a Unic promova o desconto proporcional do valor das mensalidades relativas às matérias cursadas pelos acadêmicos e que suspenda a cobrança de reajuste do valor da anuidade durante o ano letivo.

O MPE ainda pediu para que a Unic disponibilize aos alunos toda a grade curricular; que suspenda o “aceite obrigatório do contrato de prestação de serviços semestral e a obrigação de ressarcir, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente dos alunos, nos últimos 10 anos.

Outro lado

Por meio de nota, a Unic afirmou que ainda não teve acesso à ação, bem como não foi citada.

LEIA ABAIXO O ESCLARECIMENTO:

A Unic – unidade Rondonópolis – (MT) informa que até o momento não obteve acesso ao inteiro teor da ação, eis que não foi citada. A instituição permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas adicionais.

LEIA ABAIXO A AÇÃO: