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22 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 01 de Junho de 2022, 11:23 - A | A

01 de Junho de 2022, 11h:23 - A | A

Cível / DANOS MORAIS E MATERIAIS

Oral Sin terá que pagar R$ 19 mil a idosa por não realizar tratamento

Segundo os autos, ficou comprovado que a clínica nunca realizou o tratamento, mesmo após a idosa quitar pelo serviço

Da Redação



O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Oral Sin Franquias Ltda – ME a pagar R$ 19 mil em indenização a uma idosa que pagou por serviços odontológicos, mas não recebeu o tratamento.

A decisão é do dia 27.

Em ação contra a empresa odontológica, a idosa alegou que contratou a clínica para a realização de implantes, enxertos e outros procedimentos médicos. Porém, mesmo após ter pago todas as parcelas referente ao tratamento, o serviço sequer chegou a ser iniciado. Logo depois, a Oral Sin fechou as portas de sua unidade em Cuiabá, “ficando a autora a mercê de seu tratamento, bem como dos valores pagos a reclamada”.

A parte ré se defendeu dizendo que não qualquer prova da contratação do tratamento da cliente.

Mas, para o juiz, ficou comprovado nos autos que a clínica não tomou as devidas medidas para solucionar o problema, caracterizando a falha na prestação dos serviços.

"Verifica-se, portanto, que a Requerida não tomou as devidas medidas para solucionar o problema da autora, caracterizando a falha na prestação dos serviços".

“No que pertine ao pedido de danos morais, depreende-se dos autos que a situação vivenciada pela requerente frente à falha da prestação dos serviços oferecido pela ré, em ultrapassou os meros aborrecimentos toleráveis e previsíveis no dia-a-dia a que todos estão suscetíveis, pois de certo que a autora, ao procurar um tratamento dentário, buscava solucionar os problemas havidos em seus dentes, bem como melhorar a sua saúde bucal, razão pela qual, a ausência da prestação dos serviços, foi suficiente para lhe ocasionar sentimentos de enorme frustração ante ao inafastável descaso da ré, assim como descontentamento suficientes a justificar os aludidos danos imateriais”, destacou o juiz.

Para reparação dos danos morais sofridos pela autora da ação, o magistrado arbitrou o valor de R$ 15 mil. Em relação aos danos materiais, Yale fixou a quantia de R$ 4 mil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos