Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Oral Sin Franquias Ltda – ME a pagar R$ 19 mil em indenização a uma idosa que pagou por serviços odontológicos, mas não recebeu o tratamento.
A decisão é do dia 27.
Em ação contra a empresa odontológica, a idosa alegou que contratou a clínica para a realização de implantes, enxertos e outros procedimentos médicos. Porém, mesmo após ter pago todas as parcelas referente ao tratamento, o serviço sequer chegou a ser iniciado. Logo depois, a Oral Sin fechou as portas de sua unidade em Cuiabá, “ficando a autora a mercê de seu tratamento, bem como dos valores pagos a reclamada”.
A parte ré se defendeu dizendo que não qualquer prova da contratação do tratamento da cliente.
Mas, para o juiz, ficou comprovado nos autos que a clínica não tomou as devidas medidas para solucionar o problema, caracterizando a falha na prestação dos serviços.
"Verifica-se, portanto, que a Requerida não tomou as devidas medidas para solucionar o problema da autora, caracterizando a falha na prestação dos serviços".
“No que pertine ao pedido de danos morais, depreende-se dos autos que a situação vivenciada pela requerente frente à falha da prestação dos serviços oferecido pela ré, em ultrapassou os meros aborrecimentos toleráveis e previsíveis no dia-a-dia a que todos estão suscetíveis, pois de certo que a autora, ao procurar um tratamento dentário, buscava solucionar os problemas havidos em seus dentes, bem como melhorar a sua saúde bucal, razão pela qual, a ausência da prestação dos serviços, foi suficiente para lhe ocasionar sentimentos de enorme frustração ante ao inafastável descaso da ré, assim como descontentamento suficientes a justificar os aludidos danos imateriais”, destacou o juiz.
Para reparação dos danos morais sofridos pela autora da ação, o magistrado arbitrou o valor de R$ 15 mil. Em relação aos danos materiais, Yale fixou a quantia de R$ 4 mil.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: