Da Redação
O partido Podemos ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas.
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.
A legenda alegou que as regras permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Sustentou ainda que a distribuição, no caso dos senadores, levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, quando o STF decidiu, no julgamento da ADI 5081, que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular e não ao partido.
Em relação à inelegibilidade, o partido argumentou que a lei limita a sua ocorrência no momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos que, na data da eleição, seriam inelegíveis.
O Podemos considerou também inconstitucional o trecho que determina que a anistia relativa às doações de servidores públicos comissionados filiados a partido político se aplica também aos processos em fase de execução judicial. (Com informações da Assessoria do STF)