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Cível Sexta-feira, 19 de Março de 2021, 15:50 - A | A

19 de Março de 2021, 15h:50 - A | A

Cível / NO STF

PGR dá parecer contrário a auxílio emergencial para professores sem concurso de MT

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que, além de perder sua eficácia, a lei que criou a verba é inconstitucional

Lucielly Melo



A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contrária ao pagamento de auxílio emergencial, no valor de R$ 1,1 mil, aos professores não concursados em Mato Grosso.

A manifestação foi protocolada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo é de autoria do governador Mauro Mendes, que contestou a Lei nº 11.157/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa.

A norma foi aprovada pela Assembleia, em junho passado, para que os profissionais da Educação atingidos pela pandemia da Covid-19 recebessem a verba, visto que os contratos não foram renovados por conta da crise de saúde.

No documento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, que assinou o parecer, afirmou que a ação deve ser extinta, sem julgamento do mérito, uma vez que sofreu a perda superveniente do objeto. Isso porque a lei, que criou a verba, foi aprovada em junho do ano passado e valeria enquanto durasse o decreto estadual que decretou calamidade pública em Mato Grosso. Como o decreto não foi prorrogado, a lei perdeu sua eficácia.

Porém, se não for reconhecida a prejudicialidade da ADI, Aras deu razão ao governador, para que a lei seja declarada inconstitucional.

O vício da norma, segundo Aras, está na iniciativa dela, já que a norma, por se tratar de assuntos relacionados ao regime jurídico de servidores estaduais, deveria ter sido proposta pelo chefe do Estado, e não por iniciativa parlamentar.

“Assim, patente a inconstitucionalidade formal da Lei estadual 11.157/2020. De iniciativa do Poder Legislativo – lideranças partidárias –, o diploma estadual instituiu nova categoria de professores – Classe “V” —, bem como legislou sobre regime jurídico dos servidores públicos ao determinar o pagamento aos professores temporários da rede estadual de R$ 1.100,00, a título de auxílio emergencial, enquanto vigente a situação de emergência no Estado de Mato Grosso decorrente da epidemia do novo coronavírus”, esclareceu.

Assim como entendeu a Advocacia-Geral da República (AGU), a PGR também citou a ausência de estudo de impacto financeiro, visto que o erário precisaria desembolsar mais de R$ 79 milhões para custear a verba.

“Nesse passo, registrou o requerente os prejuízos que a referida norma pode acarretar aos cofres do Estado de Mato Grosso, haja vista que, “de acordo com a memória de cálculo anexa, elaborada pela Secretaria de Estado de Mato Grosso, a Lei vergastada abrange 11.776 professores, com impacto de R$ 79.448.746,64 (setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) até dezembro de 2020”.

VEJA ABAIXO O PARECER NA ÍNTEGRA:

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