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Cível Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 15:07 - A | A

29 de Janeiro de 2020, 15h:07 - A | A

Cível / NEPOTISMO

Prefeito é condenado à perda do cargo após contratar tio da esposa

Zé Carlos do Pátio ainda sofreu outras penalizações, como suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil

Lucielly Melo



O prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, conhecido como Zé Carlos do Pátio, foi condenado à perda do cargo público, após contratar o tio de sua esposa para atuar como motorista na Prefeitura Municipal.

A decisão é do juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que julgou procedente a ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.

Além de Zé Carlos do Pátio, Antônio Fernandes de Souza, que foi contratado, também foi condenado. Ambos sofrerão as seguintes punições: suspensão dos direitos políticos, por três anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos discais, por três anos e multa civil equivalente a 10 vezes o salário recebido na época dos fatos.

Segundo os autos, o prefeito utilizou de sua influência e contratou, de forma indevida, Antônio Fernandes para atuar como motorista do Departamento de Proteção Social Especial vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Ele ficou no cargo entre o período de junho de 2010 e dezembro de 2012.

Ao se defender, Zé do Pátio alegou que Antônio foi admitido para função temporária diante da criação do programa social, e que para assumir o cargo não existem muitas exigências a serem feitas, a não ser que o candidato possua habilitação, tempo de exercício e o conhecimento geográfico da cidade.

Sustentou que o tio sempre foi “assíduo” e que nunca faltou ou sofreu penalidades no serviço, fato que derrubaria a tese de enriquecimento ilícito do erário.

Já Antônio afirmou que as provas anexadas aos autos não atestam a suposta improbidade administrativa, "já que ausentes dolo ou má-fé e lesão ao erário”.

Ao analisar o caso, o juiz citou que além de não ter prestado concurso público, Antônio nem chegou a passar por um processo seletivo para assumir a função, sendo apenas realizado uma entrevista com o candidato – o que fere a Constituição Federal, segundo o magistrado.

“Ocorre que desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 é indispensável que lei discipline a contratação temporária de pessoal, tal como fora feito por meio das Leis Municipais ns.º 6.134/2010 e 6.568/2011, onde se exigiu expressamente em seus primeiros artigos a realização de teste seletivo e não apenas entrevista de um ou outro candidato”.

Ele concluiu que o prefeito infringiu os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

“Isso porque aquele que na condição de trabalhador público deve vincular integralmente seus atos ao previsto em lei, não havendo margens de discricionariedade e, quando se fala em lei, serão consideradas todas as normas que regem o ordenamento jurídico, a fim de garantir plena a juridicidade”.

“No que se refere ao princípio da impessoalidade, é certo que enquanto gestor do município, este requerido deveria mediar a finalidade dos seus atos visando apenas a satisfação do interesse público e, pelo que se vê das provas juntadas, beneficiou seu parente por afinidade para ocupar cargo público de forma facilitada, sem o devido processo seletivo para o provimento adequado, não obstante o seu caráter temporário”, pontuou.

Por entender que o prefeito dispensou ilegalmente a realização de teste seletivo e praticou nepotismo, decidiu condená-lo.

Sobre a conduta de Antônio Fernandes, o magistrado afirmou que, mesmo tendo em vista que era parente do prefeito, aceitou ser contratado, de forma ilícita. Por isso, também foi penalizado.

Ao final, o juiz deixou de condená-los ao ressarcimento ao erário, uma vez que o motorista, mesmo admitido irregularmente, exerceu a função.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: