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Cível Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 11:07 - A | A

02 de Julho de 2020, 11h:07 - A | A

Cível / EM PARANATINGA

Prefeitura acata decisão, suspende aulas e impõe toque de recolher

A norma autoriza, com restrições, o funcionamento de algumas atividades, entre elas, feiras, cultos religiosos, restaurantes, bares, supermercados, hotéis, academias, salões de estética, rodoviária, mototáxi, táxi, casas lotéricas e bancos

Da Redação



O município de Paranatinga (a 376 km de Cuiabá) editou novo decreto estabelecendo medidas mais restritivas e de controle à pandemia da Covid-19. A medida foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).

De acordo com o Decreto Municipal nº 1778, estão suspensas aulas e atividades presenciais na rede pública e privada de ensino, eventos públicos, realização de concurso, funcionamento de casas noturnas e parques de diversão.

O novo decreto estabeleceu ainda diretrizes sobre normas classificatórias de risco de disseminação, toque de recolher das 22h às 5h, recomenda o isolamento social para pessoas que estão no grupo de risco e institui canais de atendimento à população.

A norma autoriza, com restrições, o funcionamento de algumas atividades, entre elas, feiras, cultos religiosos, restaurantes, bares, supermercados, hotéis, academias, salões de estética, rodoviária, mototáxi, táxi, casas lotéricas e bancos.

Segundo a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas, a ação civil pública foi proposta após o município de Paranatinga ter adotado medidas de flexibilização, contrariando, inclusive, deliberação do Comitê Econômico e Social criado pelo próprio município para discussão e adoção de medidas durante a pandemia.

Além disso, o decreto anterior disciplinava vagamente as normas restritivas e atividades permitidas, mesmo diante do aumento do número de casos confirmados da Covid-19.

Na liminar, concedida pelo Juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, foi estabelecido à administração municipal que regulamentasse de forma clara e precisa quais restrições seriam impostas a cada atividade liberada ao comércio, com indicação de eventuais punições àqueles que não seguirem a regulamentação e formas de fiscalização aos empreendimentos. (Com informações da Assessoria do MPE)