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Cível Segunda-feira, 12 de Abril de 2021, 15:40 - A | A

12 de Abril de 2021, 15h:40 - A | A

Cível / RECURSO NEGADO

Prieto tenta reverter condenação por fraude em voos, mas juíza nega

A juíza entendeu ainda que os embargos possuem o caráter protelatório e por isso aplicou multa aos recorrentes em 1% do valor atualizado da causa

Da Redação



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-defensor público geral, André Luiz Prieto, que visava a reforma da sentença que o condenou a devolver mais de R$ 212 mil ao erário, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, após fraudes no fretamento de voos pagos pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

A condenação atingiu ainda Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos, bem como a empresa Mundial Viagens e Turismo LTDA, que ficará proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, durante cinco anos.  

“Da análise dos embargos opostos pelos requeridos André Prieto (ref. 16), Mundial Viagens e Turismo LTDA e Luciomar Araújo Bastos (ref. 19), bem como da sentença proferida à ref. 06, não vislumbro nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Tampouco há o que se falar em omissão por deixar o juízo de seguir jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção do caso presente”, diz um trecho da decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (12).

A juíza entendeu ainda que os embargos possuem o caráter protelatório e por isso aplicou multa aos recorrentes em 1% do valor atualizado da causa. 

A ação

A ação que resultou na condenação dos acusados foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apontou superfaturamento no pagamento de voos que não foram usados pela Defensoria Pública, em 2011.

Segundo os autos, Prieto e Emanoel atestaram o recebimento de faturas forjadas que não correspondiam a nenhum voo.

Para o MPE, o superfaturamento ocorreu para que os acusados pudessem se apropriar de valores oriundos dos cofres públicos. No processo, todos negaram a ocorrência dos fatos.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu, que de fato, ficou comprovado o ato de improbidade administrativa por parte dos réus. A magistrada constatou que, além das inconsistências nos valores desembolsados pela Defensoria, houve, ainda, o pagamento de viagem que beneficiou a esposa de Prieto, o que, para Vidotti, é “inadmissível”.

“A má-fé e dolo dos requeridos André Prieto e Emanoel Rosa ficaram demonstrados diante do fato de serem, respectivamente, o Defensor Geral e o Chefe de Gabinete e, ambos eram os responsáveis pelo trâmite processual dos pagamentos feitos à empresa requerida Mundial Viagens e Turismo LTDA”.

“E ainda, restou comprovada a má-fé e o dolo do requerido Luciomar Araújo Bastos pelo fato deste ter emitido faturas superfaturadas, visando o seu enriquecimento, bem como o de sua empresa, ora requerida, Mundial Viagens e Turismo LTDA”, completou.

Diante das provas de que houve o prejuízo aos cofres públicos, a juíza condenou-os por improbidade administrativa.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO 

Anexos