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27 de Dezembro de 2024

Cível Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 17:41 - A | A

22 de Maio de 2024, 17h:41 - A | A

Cível / LEI QUESTIONADA

Procurador-geral ajuíza ADI contra isenção de custas em execução de honorários advocatícios

Para Deosdete, a inovação legislativa parlamentar criou uma nova hipótese de isenção de custas, sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, que irá interferir na organização do Poder Judiciário mato-grossense

Lucielly Melo



O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a isenção das custas concedida a advogados em processos de execução de honorários advocatícios.

A ação foi protocolada nesta terça-feira (21), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O benefício foi instituído através da Lei Estadual nº 11.077/2020, que, por intermédio da Assembleia Legislativa, alterou a norma que trata dos valores cobrados à título de custas e taxas judiciárias.

Para Deosdete, a inovação legislativa parlamentar criou uma nova hipótese de isenção de custas, sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, que irá interferir na organização do Poder Judiciário mato-grossense.

“No caso vertente, a isenção de custas para os advogados, na execução dos honorários advocatícios, culminará na assunção das despesas para a prestação deste serviço jurisdicional pelo órgão judiciário, destoante de suas previsões e planejamentos orçamentários e financeiros, acarretando-lhe aumento de despesas, expressamente vedado pelo texto constitucional (art. 63, inciso II, Constituição Federal e art. 40, inciso II, da Constituição Estadual)”, destacou o chefe do Ministério Público do Estado.

“Cabalmente demonstrado, portanto, o vício formal de constitucionalidade que macula o inciso V do art. 4º, da Lei estadual nº 7.603/2001, merecendo seu reconhecimento em ação de controle concentrado por essa E. Côrte de Justiça”, concluiu o PGJ ao requerer a nulidade da isenção.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO: