Lucielly Melo
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a isenção das custas concedida a advogados em processos de execução de honorários advocatícios.
A ação foi protocolada nesta terça-feira (21), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O benefício foi instituído através da Lei Estadual nº 11.077/2020, que, por intermédio da Assembleia Legislativa, alterou a norma que trata dos valores cobrados à título de custas e taxas judiciárias.
Para Deosdete, a inovação legislativa parlamentar criou uma nova hipótese de isenção de custas, sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, que irá interferir na organização do Poder Judiciário mato-grossense.
“No caso vertente, a isenção de custas para os advogados, na execução dos honorários advocatícios, culminará na assunção das despesas para a prestação deste serviço jurisdicional pelo órgão judiciário, destoante de suas previsões e planejamentos orçamentários e financeiros, acarretando-lhe aumento de despesas, expressamente vedado pelo texto constitucional (art. 63, inciso II, Constituição Federal e art. 40, inciso II, da Constituição Estadual)”, destacou o chefe do Ministério Público do Estado.
“Cabalmente demonstrado, portanto, o vício formal de constitucionalidade que macula o inciso V do art. 4º, da Lei estadual nº 7.603/2001, merecendo seu reconhecimento em ação de controle concentrado por essa E. Côrte de Justiça”, concluiu o PGJ ao requerer a nulidade da isenção.
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