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Cível Segunda-feira, 19 de Abril de 2021, 16:57 - A | A

19 de Abril de 2021, 16h:57 - A | A

Cível / LICITAÇÕES DA SINFRA

Promotor cita economia de R$ 218 mi e arquiva inquérito

O inquérito apurava suposta irregularidade na contratação da empresa Fratello Engenharia para execução das obras de pavimentação da MT-220

Da Redação



O promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, determinou o arquivamento do inquérito civil que apurava possíveis ilegalidades em licitação realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

O arquivamento foi determinado pelo promotor ao reconhecer a economia somada de R$ 218,8 milhões em todos os procedimentos licitatórios feitos na atual gestão.

“Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente”, disse o promotor em portaria assinada em 15 de abril.

O inquérito tinha como objeto específico a suposta irregularidade na contratação da empresa Fratello Engenharia para execução das obras de pavimentação da MT-220, uma vez que a administração pública se utilizou do modelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para contratar a obra.

Porém, a Comissão Permanente de Licitação da Sinfra demonstrou que a contratação da empresa foi regular, com o cumprimento de todos os trâmites previstos. Inclusive, teve a participação de 13 empresas no processo licitatório – e a Fratello Engenharia sagrou-se vencedora ao apresentar menor preço.

Vantajosidade

Ao analisar o processo que culminou no contrato com a Fratello, o promotor Mauro Zaque de Jesus reconheceu que a aplicação do RDC foi oportuna e atendeu aos devidos trâmites legais. Além disso, o promotor avaliou todos os processos licitatórios realizados pela Sinfra e admitiu a possibilidade de contratação de obras de infraestrutura via RDC.

“A aplicação do RDC no processo licitatório nº 84.814 foi vantajosa, na medida em que proporcionou a ampla competitividade, com a participação de 13 empresas, na disputa pelo melhor lance. A Secretaria destacou que a adoção do RDC é facultativa, permitindo o poder discricionário do Gestor. E que não há nenhuma ilegalidade em sua escolha pela Administração Pública. Todo o procedimento obedeceu aos princípios da administração como a transparência, competitividade e isonomia, em todas as suas fases”, ressaltou o promotor.

Descumprimento

De acordo com o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, o contrato junto à Fratello Engenharia foi rescindido por descumprimento do cronograma dos serviços previstos.

“Nós notificamos a empresa e fizemos o rompimento do contrato por ela não ter cumprido o cronograma e por não atender a qualidade da obra. Rescindimos o contrato por má qualidade e assim faremos com todos os contratos nos quais as empresas não derem o andamento correto às obras”, afirmou. (Com informações da Assessoria da Sinfra)