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Cível Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020, 15:52 - A | A

08 de Janeiro de 2020, 15h:52 - A | A

Cível / APÓS CASSAÇÃO

PSD protocola pedido no STF para Fávaro assumir vaga de Selma

O PSD considera “flagrantemente inconstitucional” esse lapso entre a cassação do mandato de um senador e a posse do novo eleito, pois a bancada do Estado fica em condição de desigualdade em relação às demais



O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 643) na qual requer que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que, nos casos em que o cargo de senador fique vago por decisão da Justiça Eleitoral, seja empossado interinamente o candidato mais bem posicionado na mesma eleição, até que novo substituto seja eleito em pleito suplementar.

A ação contém pedido de urgência em que o partido sustenta que, com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL) e de seus dois suplentes por abuso de poder econômico e uso de caixa dois, em dezembro passado, o Estado de Mato Grosso está sendo representado por apenas dois senadores em sua bancada.

Segundo o PSD, o artigo 55 da Constituição Federal, embora preveja as hipóteses de perda de mandato de parlamentar, não menciona como se dá a substituição em caso de vacância quando ela a chapa inteira (senador e dois suplentes) é cassada por decisão da Justiça Eleitoral.

A legenda argumenta que a representatividade dos estados deve ser igualitária no Senado Federal, onde cada Estado tem três senadores para exercer mandato de oito anos, diferentemente da Câmara dos Deputados, em que o número de parlamentares por Estado é proporcional à população.

O PSD considera “flagrantemente inconstitucional” esse lapso entre a cassação do mandato de um senador e a posse do novo eleito, pois a bancada do estado fica em condição de desigualdade em relação às demais, e lembra que, até a entrada em vigor da Lei 13.165/2015, a Justiça Eleitoral, ao cassar chapa em eleição majoritária, determinava a posse do candidato mais bem posicionado depois do cassado que, no caso, é o ex-candidato Carlos Fávaro.

A ADPF foi distribuída à ministra Rosa Weber. (Com informações da Assessoria do STF)