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Cível Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 15:16 - A | A

25 de Março de 2021, 15h:16 - A | A

Cível / ATO ÍMPROBO

Servidores desviam medicamentos e acabam condenados a devolver R$ 693 mil

Eles usaram informações fraudulentas para desviarem 1.065 ampolas de Somatropina 4UI, 1.020 de frascos de Somatropina 12UI (hormônio do crescimento) e 24 unidades do medicamento toxina botulínica tipo A 500 UI (botox)

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou os servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Luiz Augusto Pereira dos Santos, Victor Hugo Pereira e Ana Paula Lopes Ramos, por ato de improbidade administrativa.

Eles deverão devolver ao erário o valor de até R$ 693.854,10, além de arcarem com multa civil, após terem fraudado processos licitatórios para o desvio de hormônio para crescimento e medicamento usado para botox.

A sentença é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado. Conforme os autos, os servidores reativaram processos para dispensa de remédios, inserindo informações fraudulentas no Sistema de Medicamentos de Ato Custo (SIGMAC), além de usarem falsos representantes legais para a retirada ilegítima dos produtos.

Para reativar os processos era necessário ter as senhas de Luiz Augusto e de Victor Hugo. Já para a inserção de exames de informações falsas, bastava ter apenas a senha de Ana Paula.

Conforme o MPE, eles desviaram, entre 2008 e 2009, 1.065 ampolas de Somatropina 4UI, 1.020 de frascos de Somatropina 12UI (hormônio do crescimento) e 24 unidades do medicamento toxina botulínica tipo A 500 UI (botox), o que teria causado prejuízos aos cofres públicos.

Para o juiz Bruno Marques, as provas produzidas não permitem outra conclusão, a não ser a de que os servidores, de fato, desviaram os medicamentos, praticando, assim, o ato ímprobo.

Ao sentenciá-los, o magistrado ainda citou que os servidores também foram condenados em ação penal referente ao caso, pelo crime de peculato, “fato que reforça a responsabilidade dos demandados”.

“Deste modo, à vista do relatório de auditoria que apontou o desvio de medicamentos, e ainda, considerando ser fato incontroverso a utilização das senhas dos requeridos nos processos de dispensação de medicamentos, e diante, de ter ficado constatado a negligência por parte dos requeridos, entendo que restou configurada a prática de improbidade que causa prejuízo ao erário prevista no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa”.

“Deste modo, evidenciada a conduta lesiva dos requeridos que provocou dano ao erário, a procedência da ação é medida que se impõe”, decidiu.

O ressarcimento ao erário ficou definido da seguinte forma: Luiz Augusto deverá pagar R$ 587.916,27, além de multa civil de R$ 25 mil; Victor Hugo arcará com a devolução de R$ 29.058,78 e multa de R$ 8 mil; Ana Paula foi condenada a devolver R$ 44.218,80, bem como pagar multa do mesmo valor.

Ana Paula ainda perdeu sua função pública, teve seus direitos políticos suspensos e ainda ficou proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos