facebook instagram
Cuiabá, 05 de Julho de 2024
logo
05 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 15:46 - A | A

22 de Abril de 2021, 15h:46 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Servidores e outros terão que devolver R$ 12,8 milhões ao erário

Eles foram condenados por esquema de sonegação fiscal, que causou prejuízos aos cofres públicos

Da Redação



Os servidores fazendários lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia (a 415km de Cuiabá), Antônio Nascimento Afonso, Fernando Subtil de Almeida, Sadi Martins Ferreira e Castro de Oliveira Souza foram condenados, pela prática de ato de improbidade administrativa, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, de R$ 12.831.958,70.

A sentença ainda condenou o contador Jaime Osvair, além de empresas transportadoras de combustível.

Os nove requeridos foram acionados pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá por sonegação fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A sentença é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital. Conforme a decisão, “a responsabilidade acerca do ressarcimento é solidária e os valores deverão ser acrescidos de juros a contar do efetivo prejuízo, ou seja, da data do recolhimento que não ocorreu, de meio por cento (0,5%) ao mês, como padrão de juros até o advento do Código Civil de 2002 e, a partir daí, passa a ser aplicado os juros de um por cento (1%) ao mês; e correção monetária, pelo INPC, também incidente a partir do prejuízo”.

A juíza determinou ainda a proibição dos requeridos em contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e o pagamento de multa civil, de forma individual, no valor correspondente a 10% do dano ao erário, acrescidos de juros e correção monetária.

Os servidores foram condenados à perda da função pública, abrangendo igualmente a perda do direito de ocupar qualquer cargo público. Os quatro, junto ao requerido e contador Jaime Osvair, também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

A decisão é passível de recurso

O caso

Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), investigações realizadas a partir do ano de 2001, com objetivo de combater a sonegação fiscal na Capital, constataram que a empresa requerida Ivanilson Souza de Deus - TRR Boa Esperança era de fachada, utilizada somente para fazer domicílio fiscal e possibilitar a sonegação de ICMS, por meio de transportadoras, fornecedoras e distribuidoras de combustíveis. A denúncia recebida apontava “acerto” com servidores fazendários lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia, que teriam permitido a passagem de 122 mil litros de gasolina sem o pagamento de ICMS.

Por força de decisão judicial, a empresa requerida Minas Oil, com sede no Rio de Janeiro (RJ), estava desobrigada de realizar a retenção do ICMS, cujo recolhimento deveria ocorrer na entrada da mercadoria no Estado de Mato Grosso. Contudo, ela se utilizava da empresa de fachada TRR Boa Esperança “para introduzir o combustível clandestino no Estado, sonegando o imposto devido e, com isso, praticava concorrência desleal, além de alargar a sua margem de lucro”.

Conforme a ação, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), também foi possível apreender mercadoria transportada por três caminhões da empresa requerida Quatro Irmãos Transporte e Comércio de Derivados de Petróleo S/A.

“Por meio de requisição à ANP, foram recolhidas na empresa fornecedora, 1.295 notas fiscais emitidas pela empresa Minas Oil Petróleo Ltda., para empresas sediadas em Mato Grosso, durante o período de 1998 a 2001, todas sem recolhimento de ICMS, culminando a sonegação no montante de R$12.831.958,70”, consta na ação.

De acordo com o MPE, “as fraudes tiveram sucesso porque contavam com a ‘conivência criminosa’ dos servidores fazendários, pois as empresas denominadas TRR (transportadora revendedora retalhista) podem comercializar apenas óleo diesel, sendo que a gasolina tipo ‘c’ está sujeita ao regime de substituição tributária”. Assim, ao verificar a irregularidade do destinatário e a falta de recolhimento do ICMS, os fiscais deveriam exigir o recolhimento do imposto, com a emissão do Documentos de Arrecadação (DAR) correspondente, ou proceder a apreensão da mercadoria, o que não ocorria.

Também foi acionado Giovani Daldat Crespani, que participou ativamente das fraudes, realizando os “acertos com os servidores fazendários” e desviando as cargas para abastecer clandestinamente o mercado consumidor. (Com informações da Assessoria do MPE)