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Cível Segunda-feira, 08 de Março de 2021, 09:10 - A | A

08 de Março de 2021, 09h:10 - A | A

Cível / DECISÃO LIMINAR

STF restabelece pensão vitalícia de ex-governador a deputado

O benefício foi cortado após o STF decidir, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela nulidade da norma que concedeu a verba aos ex-gestores de Mato Grosso

Lucielly Melo



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o pagamento de pensão vitalícia ao ex-governador de Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra,  que hoje é deputado federal.

A decisão foi proferida no último dia 4.

Carlos Bezerra recorreu, por meio de uma Reclamação, após ter o benefício cortado por força da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4601, em que a Corte do Supremo anulou a norma que previa a concessão da verba aos ex-gestores do Estado.

Segundo a defesa, a pensão, instituída antes da Constituição Federal, diz respeito ao período em que Bezerra atuou à frente do Estado, entre os anos de 1987 e 1990. Além disso, ao julgar procedente a ADI, o STF suspendeu a verba aos ex-governadores, mas manteve o pagamento de pensão para as viúvas dos ex-gestores, o que traduz a situação em contraditória.

Em sua decisão, Gilmar Mendes identificou dois requisitos importantes para a concessão do pedido: fundamento relevante e risco de dano à Carlos Bezerra, se a decisão fosse deferida no final do processo.

Outro ponto que o ministro considerou foi a idade avançada do ex-governador que, hoje, possui 79 anos e, há mais de 30 anos, recebe o benefício que foi cortado pela Justiça.

“Assim, necessário se preservar, a princípio, a situação posta nos autos, em observância ao postulado da segurança jurídica”.

“Ante o exposto, reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar o restabelecimento do pagamento da pensão percebida por Carlos Gomes Bezerra, até a decisão final da presente reclamação”, concluiu.

A decisão foi concedida em caráter liminar e o mérito do processo – que requer a cassação definitiva da ordem que suspendeu o pagamento do benefício – ainda será analisado pelo STF.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos